Como evitar multas e autuações na prescrição dos agroquímicos

multas na prescrição dos agroquímicos

O uso de agroquímicos é prática comum na agricultura brasileira, seja  para o controle de pragas, doenças ou plantas daninhas. A liberação desses produtos para registro no Brasil somente se torna viável após diversos estudos e testes que atestem sua eficácia e segurança.

Porém, mesmo após liberado para registro, ainda existem etapas muito importantes no processo de uso desses produtos no campo. A prescrição por profissional habilitado, a comercialização e o uso correto do produto têm de ser bastante cuidadosas para evitar problemas econômicos, legais ou ambientais.

Nesse contexto, existem muitos problemas como falta de informação ou clareza que podem causar dúvidas ao profissional responsável pela sua prescrição, gerando multas e autuações por erros na recomendação de defensivos agrícolas.

É por isso que esse artigo tem a finalidade de informar e esclarecer algumas regras, auxiliando o técnico responsável por essa etapa tão importante do trabalho no campo.

Legislação para comercialização de agroquímicos

Existe um controle rigoroso na prescrição, comercialização e uso de defensivos agricolas. As empresas cuja atividade envolva esses produtos, componentes e afins registrados no Brasil, devem apresentar, anualmente, relatórios sobre as quantidades produzidas, importadas, exportadas e comercializadas destes produtos.

A fiscalização cabe aos órgãos federais competentes e esses relatórios permitem o levantamento e quantificação de venda e uso por ingrediente ativo e classe de uso.

Existem diversas etapas que podem gerar multas e autuações dentro da cadeia do uso de agroquímicos. A legislação dita regras sobre a liberação de produtos para venda, prescrição de produtos, comercialização, armazenamento, aplicação e descarte.

Nessa cadeia, empresas, revendas, responsáveis técnicos, produtores rurais e empregadores responsáveis pela aplicação dos defensivos podem ser autuados com base na legislação. O Decreto 4074 de 4/1/2002 bem como suas modificações listadas no Decreto 10.833 de 7/10/2021, definem diferentes valores de multas de acordo com a gravidade da infração.

As multas podem ser impostas no âmbito municipal, estadual ou federal, não havendo possibilidade de acúmulo de mais de um âmbito.

Multas e autuações na prescrição dos agroquímicos

As principais multas  relacionadas a prescrição incorreta dos agroquímicos estão relacionadas aos seguintes pontos:

  • Erro de diagnóstico, seja em agente, cultura, princípio ativo;
  • Receita genérica, displicente ou indevida;
  • Receita assinada com campos obrigatórios sem preenchimento;
  • Prescrição de agroquímicos não cadastrados no estado de atuação;
  • Falha em colaborar ou tentativa de impedimento em processo de fiscalização de ordem competente.

Os valores das multas variam conforme a gravidade da infração sendo baseados no valor do Unidade de Padrão Fiscal (UPF), de cada estado. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, o valor do UPF em 2022 é de R$ 23,36 e as multas para responsáveis técnicos variam aproximadamente entre 60 e 400 UPF, com um máximo podendo atingir cerca de R$ 9000,00.

Listas de agroquímicos liberados/banidos

Anexo lll- Fiscalização da receita agronômica: infrações para o profissional emitente.  Exemplo de listagem de multas no estado no Rio Grande do Sul.

Ao nível nacional, existem diversos órgãos responsáveis pelos testes e liberações de agroquímicos no país. Há um avanço nos números de produtos/ingredientes ativos liberados no Brasil, com 562 liberados só em 2021.  Registros no ano:

multas na prescrição dos agroquímicos

Série histórica do número de registros de agroquímicos liberados no país.

O Agrofit (Sistema de Agrotóxicos Fitossanitários) é uma plataforma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que traz um conteúdo bastante completo sobre os produtos registrados para uso no Brasil.

Apesar de haver uma listagem nacional, cada estado pode decidir pela liberação em suas fronteiras. Por exemplo, em Minas Gerais, o órgão responsável é o Instituto Mineira de Agropecuária (IMA).

Isso pode causar grande confusão na prescrição de produtos, na compra e no uso, principalmente em áreas de fronteiras entre estados com listas de registro e liberação diferentes.

Profissionais liberados para prescrição de agroquímicos

São apenas três as classes de profissionais habilitados a assinarem receituários agronômicos: os engenheiros agrônomos, engenheiros florestais (de acordo com a Lei 7.802/89 e Resolução CONFEA 3440/90) e técnicos agrícolas (pelo Decreto 4560/02).

Além de serem poucas as classes que podem atuar na prescrição de defensivos, o profissional também necessita ter registro no conselho de classe (CREA ou CFTA) e visto de atuação no estado. Os profissionais sem as referidas qualificações estão sujeitos às autuações e penalidades conforme a legislação.

Além disso, o preenchimento do receituário agronômico deve ser feito por meio de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para engenheiros ou, TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), para técnicos.

Onde e como gerar ARTs ou TRTs?

As ARTs são podem ser geradas por engenheiros agrônomos ou florestais junto ao CREA por meio digital, ou telefônico. Já as TRTs devem ser solicitadas por técnicos agrícolas junto ao CFTA por meio digital.

Em ambos os casos, há um checklist para execução do serviço, apesar de haver grande quantidade de informação a ser preenchida no receituário agronômico.

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O AgroReceita é uma plataforma digital, que possibilita a configuração de lembretes para controlar o vencimento das ARTS E TRTS, a emissão do relatório para baixa de TRT junto ao CFTA, a visualização do saldo de receitas emitidas ou contratos de sua ART/TRT e a geração de relatórios das ARTS/TRTS.

Além disso, por ser uma plataforma totalmente integrada com o seu negócio, o Agroreceita apresenta facilidades ao usuário como serviço de ajuda e esclarecimento de dúvidas, auxílio para o diagnóstico, informações sobre produtos, assinatura digital, dentre outros benefícios.

Todas essas ferramentas em um ambiente virtual, pelo computador ou celular, facilitam grandemente o processo de preenchimento e liberação de receituário agronômico, diminuindo a possibilidade de erro e não permitindo a prescrição dos agroquímicos em desacordo com a legislação.

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Conclusões

O Brasil apresenta mais de 5000 produtos agroquímicos liberados para uso em seu território. Soma-se a isso, o fato de que a cada ano o número de produtos liberados são ainda maiores.

Com legislações e regulamentações diferentes por estado e uma fiscalização bastante rigorosa, as chances de erro na prescrições desses produtos, muitas vezes não-intencionais, só aumentam.

Como as autuações podem gerar multas de valores altos, o uso de tecnologias que facilitam o controle e a emissão de receituários agronômicos, como o AgroReceita, otimizam todo o processo dos engenheiros e técnicos na prescrição dos defensivos.

Sobre o Autor

João Paulo Pennacchi
João Paulo Pennacchi
 

Engenheiro Agrônomo pela Universidade Federal de Lavras e Doutor em Fisiologia de Plantas pela Lancaster University.

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