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TRT de Receituário Agronômico

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Cadastro de TRT para receituário agronômico na plataforma AgroReceita
Cadastro de TRT para receituário agronômico na plataforma AgroReceita

O que é TRT de Receituário Agronômico?

O TRT ou Termo de Responsabilidade Técnica é o registro emitido pelo Técnico Agrícola, junto ao CFTA (Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas), para a emissão do Receituário Agronômico, documento obrigatório para a compra e venda dos agrotóxicos.  Através do TRT esses profissionais assumem oficialmente a responsabilidade legal pelas orientações técnicas fornecidas no momento da prescrição dos defensivos agrícolas. 

Para que serve a TRT?

Texto demonstração:

ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

Para que serve o TRT?

O  TRT é um documento que confere credibilidade aos técnicos agrícolas perante os seus clientes e órgãos reguladores, evidenciando sua competência e compromisso com as melhores práticas agrícolas.  Em situações de fiscalização, a ausência do TRT pode acarretar sanções administrativas e até mesmo a proibição do exercício da profissão. 

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Como preencher o TRT?

A emissão do TRT de Receituário Agronômico ocorre por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Agrícolas (SITAG). A plataforma disponibiliza tutoriais sobre como preencher e como dar baixa neste documento.

Após logar no sistema e preencher o documento, o profissional terá acesso ao número do TRT e das receitas geradas pelo sistema. Munido desses números, o boleto deve ser gerado e o pagamento efetuado. Compensado o pagamento, as receitas podem ser utilizadas.

cartoon simbolizando a baixa de ART e TRT
Como fazer a baixa da TRT

Modelo de relatório para baixa – CFTA (Fonte: CFTA)

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Como fazer a baixa do TRT?

Para efetuar a baixa do TRT, o técnico agrícola deve seguir os passos indicados pelo tutorial fornecido pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), conforme a seguir: 

  1. Número do TRT relacionado à emissão da receita agronômica;
  2. Número da receita agronômica atribuído a cada receita emitida;
  3. Data em que a receita agronômica foi emitida pelo técnico agrícola;
  4. Nome ou razão social do contratante (nome completo ou razão social da pessoa física, ou jurídica, para quem a receita foi emitida);
  5. CPF ou CNPJ do contratante, conforme aplicável.

Essa etapa é essencial para manter registros atualizados, garantindo a conformidade com as normas e regulamentações pertinentes ao exercício da profissão.

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Penalidades da emissão do Receituário sem o TRT?

De acordo com o Art. 19 da Lei nº 13.639/18 a falta do TRT sujeitará o profissional ou a empresa responsável a uma multa de 300% sobre o valor da taxa do TRT não paga. 

Na hipótese de trabalho realizado em resposta à situação de emergência, a aplicação da multa não ocorre se o profissional ou a pessoa jurídica providenciar, assim que possível, a regularização da situação.

Isso permite que, mesmo diante de circunstâncias urgentes, a regularização seja priorizada para evitar sanções financeiras e garantir a continuidade das atividades agronômicas.

Cartoon simbolizando as penas em relação ao não uso correto de ART e TRT para emissão do Receituário agronômico
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