Entenda como funciona a legislação de defensivos agrícolas no Brasil
Sumário
Se você comercializa ou faz uso de defensivos agrícolas, deve saber da existência do conjunto de normas relacionadas a esses produtos, tanto no âmbito federal quanto nos estaduais.
A legislação brasileira de agrotóxicos, Lei Federal 7.802/89, que completou 32 anos em 2021, trata da pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, propaganda comercial, utilização, importação, exportação, destino final dos resíduos e embalagens, registro, classificação, controle, inspeção e fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins e também dá outras providências.
Foi a partir desta legislação que ficou instituído os cuidados necessários e a segurança quanto à utilização dos agroquímicos.
Para entender melhor dessa e outras legislações, bem como sobre a comercialização dos defensivos agrícolas no Brasil, continue a leitura deste artigo.
O que é e como funciona a legislação de defensivos agrícolas no Brasil?
O termo agrotóxico e afins foi instituído pela Lei 7.802/89 para denominar os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso no setor de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas, como também em ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.
Este termo também é utilizado para designar as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento na agricultura.
Com o objetivo de regularizar o uso destes produtos e evitar danos irreversíveis à produção nas lavouras, ao meio ambiente e às pessoas, para que um agrotóxico seja produzido e, por fim, comercializado e utilizado em território nacional, ele precisa ser previamente registrado nos órgãos federais da saúde, do meio ambiente e da agricultura, respeitando as diretrizes e exigências de cada um desses setores.
Além do mais, a legislação federal também tem por objetivo trazer uma série de orientações relacionadas a:
- Rótulos e bulas de defensivos agrícolas – estipulando a forma como as informações devem ser apresentadas, incluindo, inclusive, a classificação toxicológica e ambiental do produto;
- Características de fabricação das embalagens dos agrotóxicos, bem como a forma em que deverá ocorrer a destinação final de sobras e de embalagens vazias;
- Particularidades sobre o armazenamento e transporte, devendo seguir legislações específicas e instruções do fabricante quanto à procedimentos a serem adotados em caso de acidentes, derramamento ou vazamento do produto;
- Emissão da receita agronômica, onde os produtos só poderão ser comercializados mediante a apresentação deste documento emitido por profissional legalmente habilitado.
Embalagens Agrotóxicos
Fonte: FREEPIK
Além dos itens acima, a legislação federal também traz detalhes de como deve ser feita a inspeção e fiscalização do uso de agrotóxicos em território nacional, estipulando, também, que é de competência dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente fiscalizar o uso e consumo destes produtos, seus componentes e afins dentro de sua área de jurisdição.
Por esse motivo, os agrotóxicos, além de serem registrados no âmbito nacional, também devem ser cadastrados a nível estadual. Para que, assim, estejam autorizados a serem comercializados, utilizados e fiscalizados dentro de cada estado brasileiro.
Como funciona o sistema de controle de defensivos agrícolas nos estados brasileiros?
Além da legislação nacional, cada estado brasileiro possui normas específicas voltadas para o cadastramento, armazenamento, comércio, transporte, aplicação e, principalmente, fiscalização dos agrotóxicos no âmbito estadual.
O intuito de cadastrar os defensivos agrícolas em cada estado brasileiro é acompanhar o ciclo de vida dos mesmos, desde sua entrada na unidade federativa até a devolução da embalagem vazia. Ficando a cargo dos órgãos estaduais efetuar, não só, o cadastramento dos produtos, mas também o registro das empresas (fabricantes, comerciantes e prestadoras de serviços) e a fiscalização dos estabelecimentos e propriedades onde os produtos foram aplicados e entre outras.
Toda essa fiscalização é bastante rígida e acompanhada de perto pelos órgãos estaduais. Um dos itens que também é inspecionado pelos fiscais é o receituário agronômico, visto que é proibida a comercialização de agrotóxicos sem a emissão deste documento. E que, mesmo sendo emitido, também é proibido que contenha informações em desacordo com a legislação, federal ou estadual e com as recomendações do fabricante do produto.
Sabendo disso, é imprescindível estar atento às legislações de cada estado. Afinal, cabe às empresas que comercializam ou fazem uso de defensivos agrícolas e aos profissionais técnicos habilitados para emissão de receituários, acompanhar os produtos que são aptos para comercialização em seu estado, evitando assim a comercialização de produtos proibidos, aplicação indevida e a emissão de receitas incorretas.
Para saber quais são os produtos aptos ou não aptos nos estados brasileiros, o AgroReceita disponibiliza o Compêndio Agrícola.
Através do Compêndio do AgroReceita você pode realizar sua consulta fitossanitária gratuita e ilimitada, e descobrir quais produtos que podem ou ser utilizados e aplicados em sua lavoura.
Preencha o formulário abaixo para ter acesso ao Compêndio Agrícola e comece já a sua consulta.
Por que contar com a AgroReceita para emissão de seus receituários?
Levando em consideração que um mesmo produto pode ser considerado apto para comercialização em um estado e inapto em outro, e que, cada órgão estadual efetua o cadastramento dos agrotóxicos e determina a periodicidade de atualização de sua lista de produtos liberados, a AgroReceita possui uma tecnologia que acompanha diariamente todas essas informações. Trazendo em seu banco de dados apenas os produtos possíveis de serem comercializados ou aplicados em uma determinada região.
Desenvolvido pela Sudeste Online – empresa especialista na legislação de produtos químicos, a AgroReceita conta com uma interface intuitiva que permite a seleção do estado do local de aplicação do agrotóxico antes mesmo da seleção do produto. E, com isso, agrônomos e técnicos agrícolas emitem receituários agronômicos de forma mais prática e segura, evitando erros e desacordos em relação às exigências legais vigentes e otimizando o tempo.
Com a AgroReceita você emite o receituário agronômico em menos de 1 minuto. Confira no vídeo abaixo:
Exemplo da emissão digital de receituário agronômico (Fonte: AgroReceita)
Pensando no cumprimento de outras legislações relacionadas aos produtos químicos, o Plano Pró da AgroReceita disponibiliza o acesso a consulta e impressão de Fichas de Emergência e FDS/FISPQs, auxiliando as empresas no atendimento a MTE-NR 26 e a Resolução ANTT 5998/22, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
O AgroReceita, também, permite o envio automático das obrigações relacionadas a emissão do receituário às Defesas Agropecuárias, de acordo com as exigências de cada estado, gerando relatórios essências para a melhor gestão dos seus negócios.
Otimizar os processos para o cumprimento das obrigações legais pode ser uma realidade para a sua empresa!
Faça um teste grátis com o AgroReceita agora mesmo clicando aqui.
Se você ficou na dúvida quanto a esse conteúdo, fale com um dos nossos especialistas!
Leia também:
Receber newsletter