ART de Receituário Agronômico: tudo o que você precisa saber

Responsável técnico verificando ART antes de emitir o receituário agronômico na lavoura.

A ART de receituário agronômico é um documento oficial que mostra o vínculo do responsável técnico com a atividade exercida no Sistema Confea/Crea   

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de receituário agronômico é um documento de emissão obrigatória para quem prescreve o uso de defensivos agrícolas.

Conforme a Lei nº 6.496/77, profissionais de agronomia e engenharia florestal devem emitir a ART para prestar esse tipo de serviço, incluindo-a no receituário junto com o número de inscrição no Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura). 

A ART é exigida para o desempenho de cargo ou função para o qual sejam necessárias habilitação legal, bem como conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, que recentemente publicou uma resolução com atualizações sobre a ART.

Veja neste artigo quais são os principais pontos de atenção em relação a emissão da ART, como você deve proceder para emiti-la, nulidades, multas, fazer o cancelamento e dar baixa. Boa leitura!

O que é ART de receituário agronômico?

A ART de receituário agronômico é um documento que todo profissional de agronomia e de engenharia florestal deve emitir para exercer suas atividades de acordo com a Lei nº 6.496/77. 

Essencialmente, a ART de receituário agronômico cria um elo entre o profissional e a atividade descrita no documento. Neste sentido, agrônomos e engenheiros florestais têm obrigação de emitir a ART de receituário agronômico para que estejam trabalhando de forma legal.

Contudo, mais do que representar uma atuação legal, a ART de receituário agronômico representa um avanço para as atividades rurais, tendo em vista que a sua emissão pressupõe que há um profissional técnico orientando sobre como deve ser feita a aplicação dos defensivos..

Tal atividade requer conhecimentos específicos para que sejam evitados acidentes que possam causar danos ao meio ambiente, bem como à saúde humana e dos animais.

Para que serve a ART de receituário agronômico?

Para além de um registro formal, a ART de receituário agronômico é um documento que colabora para a segurança na aplicação dos defensivos.

Para o profissional de agronomia ou engenharia florestal, a ART possui também a importância de ser um meio de comprovar a sua experiência, à medida que registra todas as suas atividades técnicas desempenhadas ao longo da sua carreira.

A ART confere credibilidade aos engenheiros agrônomos e florestais perante seus clientes e órgãos reguladores, evidenciando sua competência e compromisso com as melhores práticas agrícolas. 

É importante se atentar para o fato de que em situações de fiscalização, a ausência da ART pode acarretar sanções administrativas e até mesmo a proibição do exercício da profissão.

Quem pode emitir uma ART de receituário agronômico?

A ART de receituário agronômico pode ser emitida por profissionais habilitados em engenharia agroflorestal e agronomia com inscrição regular no Sistema Confea/Crea, onde o registro é feito de forma online.

A solicitação para emissão da ART deve ser feita diretamente no sistema do Crea do estado onde o serviço ou atividade técnica está sendo realizada. Por isso, é importante que o profissional esteja em dias com a sua documentação.

A responsabilidade pelo preenchimento da ART é do profissional, que responde pelas informações inseridas no documento.

O que é necessário para emitir ART?

Para emitir a ART, é necessário que o profissional esteja com o seu cadastro ativo no Sistema Confea/Crea que está vinculado. Além disso, a obra ou serviço devem estar sob a jurisdição do Conselho.

A emissão da ART, nesse sentido, é feita exclusivamente por profissionais titulados e registrados no Sistema Confea/Crea.

Alguns serviços de escritório podem não exigir o registro no conselho local, mas a pessoa, mesmo assim, precisa estar com seu cadastro ativo para emitir o documento.

Como emitir ART de receituário agronômico

A emissão de ART de receituário agronômico segue alguns procedimentos específicos, tais como a necessidade de informar a quantidade de contratos, devendo ser observado o limite máximo de contratos com uma única ART, que varia de acordo com o estado.

Além disso, devem ser colocadas as informações sobre:

  • Subárea de atuação: elas são divididas com base na classificação de atividade econômicas do IBGE, abarcando seções que se relacionam com áreas de atuação das profissões que estão no Sistema do Confea/Crea – Nutrição Vegetal e Fitossanidade;
  • Nível de atuação: identifica o nível de responsabilidade técnica sobre a atividade a ser desenvolvida pelo profissional, individualmente ou por outros profissionais vinculados ao contrato – Assistência, Orientação ou Supervisão;
  • Atividade: diz respeito à atividade a ser desenvolvida pelo profissional para a execução da obra ou prestação do serviço – Especificação;
  • Obra/Serviço: mostra a obra ou serviço objeto de contrato. No caso específico, Receita – Defensivos Agrícolas;
  • Complemento: informação a mais que é colocada para detalhar especificidades;
  • Quantidade cadastrada – referente à atividade profissional: relaciona-se com a quantidade de atividade técnica que vai sendo cadastrada pelo profissional, não tendo limite de cadastro.

Quanto custa emitir ART?

O custo da emissão da ART é calculado de forma automática após o preenchimento do valor do contrato ou pela participação técnica, conforme o caso, de acordo com a legislação vigente.

É possível isenção de pagamento da ART nos seguintes casos:

  1. ART de substituição retificadora: corrige o erro de preenchimento da ART anterior, caso não modifique a caracterização do objeto ou atividade técnica;

ART Complementar com aditivo de prazo: informa somente aditivo de prazo de execução ou de vigência do contrato.

Formas de registro da ART

Além de ser emitida para atuação de um profissional em um respectivo contrato (ART inicial), é possível emitir ART complementar, para substituição ou substituição retificadora.

  1. ART complementar: pode ser usada para aditivo de prazo e valor, assim como detalhamento de atividades técnicas, cada uma de forma separada;
  2. ART de substituição: modifica o objeto do contrato ou atividade técnica, corrige dados e outros erros de preenchimento da ART;
  3. ART retificadora: para fins de retificação da ART inicial e de Certidão de Acervo Técnico, que não altera o objeto contratual e a atividade técnica.    

Pela Lei nº 6.496/77, a ART pode ser efetuada pelo profissional contratado ou pela empresa no Crea – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

A participação técnica na ART pode ser dividida em:

  1. Individual: a atividade é desenvolvida por apenas um profissional;
  2. Coautor: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual é realizada por mais de um profissional de mesma competência;
  3. Coautoria – vinculada: para em caso de não ser o primeiro profissional a registrar a ART, relacionando-se, assim, com a ART de coautor;
  4. Corresponsabilidade: indica atividade caracterizada como executiva, objeto de contrato único;
  5. Corresponsabilidade – vinculada: para em caso de não ser o primeiro profissional a registrar a ART de atividade técnica de obra ou serviço, sendo vinculada à ART de Corresponsável;
  6. Equipe: indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas por mais de um profissional em conjunto, com competências diferentes. O registro é feito somente por um profissional;

Equipe – vinculada: para profissionais que não fizeram o registro da ART primeiramente.

Quando é necessário o ART?

Conforme a Lei nº 6.496/77, em seu Art. 1º, todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, Arquitetura e à Agronomia, fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica.

Também está sujeito ao registro da ART profissionais com vínculo com pessoa jurídica que desempenham cargo ou função que exija habilitação legal e conhecimentos técnicos.

Na comercialização de defensivos, por exemplo, os profissionais de agronomia e engenharia florestal só podem emitir o receituário agronômico se incluir no documento o número do CREA e da ART

Para os técnicos agrícolas e agropecuários, o procedimento é semelhante: eles devem informar o número do seu registro na CFTA (Conselho Federal de Técnicos Agrícolas) e o número do TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), que funciona como a ART, conforme a Lei nº 13.639/2023.

Informações de registro da ART

No momento da emissão da ART, ela pode vir de 4 formas:

  1. ART preenchida: o formulário eletrônico já foi preenchido na área do profissional ou da empresa contratada, mas aguarda cadastro no sistema do Crea, sendo, assim, um rascunho eletrônico;
  2. ART cadastrada: o formulário foi preenchido e enviado para o sistema, mas aguarda pagamento. Constitui, assim, em conjunto de informações sem valor jurídico;
  3. ART registrada: é o documento que já foi quitado e identificado, passando a ter seu valor legal de ART;

ART impressa: formulário impresso, já quitado, com dados da ART preenchida de forma eletrônica. Contém o número da ART e a identificação da quitação do valor.

Como cadastrar uma ART na AgroReceita?

Para cadastrar uma ART na AgroReceita, é bem simples – e necessário para emitir os receituários agronômicos pelo sistema:

  1. Cadastre os dados do responsável técnico com respectivo Crea – veja aqui como cadastrar;
  2. Faça o login no sistema e no Menu clique em “Responsáveis Técnicos > ARTs/TRTs;
  3. Clique no botão superior e em adicionar – no campo “Tipo” selecione a opção ART;
  4. O próximo passo é selecionar o estado em que atua em “UF de Registro”; 
  5. Daí em diante você pode avançar e seguir para o preenchimento dos dados da ART.

Exemplo de cadastro de ART ou TRT. (Fonte: AgroReceita)

Uma grande vantagem de emitir o seu receituário pela AgroReceita é que você pode ativar notificações para receber um aviso quando o saldo de sua ART estiver acabando, já que há um limite de receituários que podem ser vinculados a uma mesma ART, sendo que essa quantidade varia por estado.

Você pode habilitar as notificações quando:

  • faltar 5 receitas para acabar;
  • 10 receitas para acabar;
  • ou 15 receitas para acabar.

Escolha a sua notificação ideal e finalize o cadastro da sua ART clicando em “Cadastrar”.

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Penalidades pela ausência da ART

A ausência da ART pode resultar em penalidades, incluindo multas tanto para empresa quanto para o profissional

As multas seguem o que está disposto na alínea “a” do Art. 73 da Lei nº 5.194/66 (e demais cominações legais), sendo “de um a três décimos do valor de referência aos infratores dos artigos 17 e 58 e das disposições as quais não haja indicação expressa de penalidade”.

Se constatada a falta da ART na emissão de Receituário Agronômico, a sua regularização só pode ser feita 5 anos depois, conforme a Resolução 1.050/2013, da Confea

O profissional ou a empresa contratada estão sujeitos à autuação por falta do documento, caso decida registrar a ART depois do início ou antes do término da atividade técnica.

Como dar baixa na ART

A baixa da ART é feita também no sistema do Crea onde foi registrada. Quando concluída baixa, ela indica a finalização oficial da participação do profissional em determinado serviço ou obra.

A baixa da ART pode ter como motivos a rescisão contratual, a substituição do responsável técnico ou a paralisação da obra ou serviço. A forma de preenchimento da baixa da ART é semelhante nos sistemas dos Creas nos estados.

Como cancelar a ART

A ART pode ser cancelada quando nenhuma das atividades técnicas informadas no documento forem executadas ou quando a ART estiver com registro duplicado – mesmo autor de registro e conteúdos idênticos.

 

O cancelamento deve ser requerido ao Crea pelo profissional, pessoa jurídica contratada ou pelo contratante, que deve registrar o motivo da solicitação de cancelamento. A decisão sobre o cancelamento cabe ao Crea, a partir da análise da solicitação.

Nulidade da ART

É importante se atentar para o fato de que a ART pode ser anulada, conforme as seguintes situações:

  1. lacunas no preenchimento, erro ou inexatidão insanável de qualquer dado da ART;
  2. quando for verificada a incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro;
  3. se for verificado que o profissional que emprestou seu nome à pessoa física ou jurídica sem sua real participação nas atividades técnicas descritas, após decisão de transição em julgado;
  4. caso seja constatada caracterização de exercício ilegal da profissão;
  5. e ainda apropriação da atividade técnica por outro profissional habilitado.

Conclusão

A ART de receituário agronômico, mais que um instrumento legal, é uma forma de garantir que os serviços a serem prestados estão de acordo com a legislação.

Quanto se trata da emissão de receituário agronômico, a ART deve ser obrigatoriamente utilizada, observando-se sempre as legislações atuais, seja a federal ou nos estados.  

Profissionais devem atuar com a ART em dias, para que assim suas atividades possam estar respaldadas na lei, o que confere também mais qualidade nos serviços prestados.

Sobre o Autor:

Autor do texto

Mário Bittencourt

Jornalista e pós-graduado em Agricultura de Precisão.

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