Como realizar corretamente o armazenamento de Defensivos Agrícolas?

Trabalhador organizando defensivos agrícolas em estoque de cooperativa

Antes de iniciar o armazenamento de defensivos agrícolas algumas etapas devem ser observadas. Tanto as normas, quanto as boas práticas de segurança recomendam os procedimentos que devem ser implantados.

Segundo o Decreto nº 4.74/02, que regulamenta a Lei nº 7802/89, o armazenamento destes produtos deve seguir as orientações do fabricante e da legislação vigente. No entanto, é importante verificar se há outras normas especificas, de cada estado e/ou cidade em relação à estocagem destes materiais. 

O cuidado com a armazenagem dos defensivos agrícolas é fundamental para se evitar acidentes que podem causar danos à saúde e ao meio ambiente. Nesse sentido, tanto os distribuidores  e cooperativas de insumos agrícolas, quanto os produtores rurais devem estar atentos a essa questão.

Continue lendo este artigo e veja algumas orientações importantes para evitar situações de perigo.

Armazenamento de defensivos em distribuidores e cooperativas

A ABNT NBR 9843- Parte 2- é a norma que especifica os requisitos para o armazenamento comercial de agrotóxicos e afins em distribuidores e cooperativas de insumos agrícolas, sendo, também, aplicável aos prestadores de serviços e outros detentores de agrotóxicos e afins, quando localizados em área urbana. 

Se ainda não houver plano de armazenagem definido nestes locais é importante que, logo na entrada do produto, seja definido como será o sistema de estocagem.

Todos os produtos que estiverem disponíveis ou que forem dar entrada no local deverão ser cadastrados. Esse procedimento auxilia no controle da documentação necessária de cada um deles e no armazenamento adequado.

O sistema de estocagem pode ser:

  • Horizontal (paletes em blocos ou blocado);
  • Vertical (sobre prateleiras porta paletes ou racks empilháveis;
  • Misto (combinação de duas ou mais opções acima).

Independente da escolha do sistema de estocagem, para a rápida localização do produto, recomenda-se  que seja feita a identificação das locações de estocagem, numerando as ruas, posição dos paletes e nível da posição.

As embalagens devem estar fechadas e/ou lacradas, com as tampas voltadas para cima, conforme ABNT NBR 7500, e devem ser armazenadas sobre paletes ou outro sistema em que o produto não fique em contato direto com o piso e o seu armazenamento deve ser feito de forma que os produtos fiquem afastados no mínimo: 0,50 m da parede; 1 m do teto, luminárias, eletrodutos, eletrocalhas e bandejas de fiações.

Rotulagem de defensivos agrícolas

Compatibilidade química no armazenamento de defensivos agrícolas

Os produtos devem ser armazenados respeitando as regras de compatibilidade entre os mesmos. Produtos incompatíveis se colocados em contato entre si por ruptura das embalagens ou outros meios causam reações químicas, podendo decompor-se ou causar riscos sérios para o armazém e pessoas, incluindo incêndio e emissões tóxicas. As incompatibilidades químicas, por classes de risco, deverão ser consultadas na ABNT NBR 14619 e nas FISPQs dos produtos químicos. Os produtos devem ser armazenados considerando estas informações.

Os defensivos, também, devem ser separados por produtos, de acordo com suas classes: herbicidas, fungicidas, inseticidas, acaricidas, etc…

Como sinalizar com segurança o armazenamento de defensivos

É importante que o local esteja devidamente sinalizado, conforme a MTE NR 26, para advertir os usuários sobre seus riscos, rotas de fuga, uso de EPIs, localização de extintores de incêndio, entre outros.

Além disso, é obrigatório possuir a placa de sinalização abaixo, indicando a restrição de acesso ao local. A placa deve ser confeccionada em tamanho mínimo A4 (210 mm × 297 mm).

Placa amarela com o texto "Atenção: Agrotóxicos. Acesso permitido apenas para pessoal autorizado."

A MTE NR 26 é a norma regulamentadora que prevê o uso de cores para identificar os equipamentos de segurança, delimitando as áreas e advertindo contra riscos.

Para saber mais sobre a sinalização de segurança, baixe o Infográfico Cores da NR 26:

Baixe nosso infográfico sobre as cores da NR-26

Porque utilizar EPIs na armazenagem dos agrotóxicos

O uso dos EPIs é obrigatório em todo o processo de armazenagem dos agroquímicos.  O empregador deve fornecer gratuitamente e o empregado tem o dever de utiliza-los sob pena inclusive de demissão por justa causa. Essa é uma medida importante na prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Algumas outras medidas devem ser observadas:

  • Os EPIs necessários devem ser fornecidos com Certificado de Aprovação (CA) válidos;
  • É importante registrar a entrega dos equipamentos aos trabalhadores;
  • Os trabalhadores deverão ser treinados sobre o uso correto dos equipamentos;
  • Os EPIs deverão estar sempre limpos e os que estiverem danificados deverão ser substituídos;

Além dos EPIs, é importante que o local seja provido de outros itens de segurança ao trabalhador, como chuveiro de emergência e lava-olhos. Esses itens devem ser mantidos desobstruídos e seu funcionamento deve ser checado constantemente.

Treinamento das pessoas envolvidas para armazenar defensivos

Todos os trabalhadores que estiverem envolvidos no processo de armazenagem devem receber treinamentos adequados. Recomenda-se que os distribuidores e/ou cooperativas elaborem diversos programas de treinamento, que contemple os seguintes aspectos:

  • Uso de EPIs, responsabilidades, conservação;
  • Uso de trajes completos ou uniforme quando a empresa o adota;
  • Principais procedimentos do armazém: manuseio, movimentação, carga, descarga, emissão de documentos de expedição;
  • Plano de alarme e abandono de área da empresa, ou plano de emergência e simulação de seu funcionamento;
  • Informações sobre os produtos estocados, quais são seus riscos*, como identificá-los através do rótulo de seus produtos, como interpretar as informações da FISPQ de cada um deles, etc;

Durante a aplicação do treinamento é importante disponibilizar listas de presença e materiais de treinamento compatíveis com as necessidades da empresa. Deve-se também fazer o arquivamento dessas listas e estabelecer quando ocorrerá cursos de reciclagem.

*O treinamento sobre os riscos dos produtos químicos, como identificá-los e como interpretar as FISPQs dos mesmos, é obrigatório pela Norma Regulamentadora MTE NR26.

Estocagem dos defensivos agrícolas na propriedade rural

A ABNT NBR 9843- Parte 3 é a norma que especifica o armazenamento dos defensivos agrícolas em propriedades rurais, às empresas e aos prestadores de serviço cujo armazenamento se localize em área rural, de modo a garantir a segurança e a saúde das pessoas e a preservação do meio ambiente.

É indispensável que os responsáveis pela estocagem dos agroquímicos em áreas rurais tenham cuidado ao armazenar as embalagens dos defensivos, independente da quantidade de produto, a fim de evitar vazamentos, incêndios e o acesso a estes produtos por pessoas desautorizadas.

As embalagens devem ser acomodadas, com a identificação ou rótulos à vista, sobre palete ou outro sistema em que o produto não fique em contato direto com o piso e devem ser mantidas fechadas em caso de sobras de produtos com a boca voltada para cima.

No caso de embalagens danificadas ou com vazamentos, as mesmas devem ser mantidas em recipiente lacrado e identificado, guardadas no próprio depósito e o fabricante deve ser comunicado.

Os resíduos devem ser recolhidos com material absorvente, como serragem, areia ou similares e os produtos vencidos ou embalagens com sobras de produtos devem ser identificados e e guardados no mesmo depósito até serem recolhidos pelo fabricante ou devolvidos na unidade de recebimento de embalagens.  

O depósito deve ser exclusivo para produtos agrotóxicos e afins, equipamentos de aplicação e seus acessórios, e embalagens vazias e seu acesso deve ser restrito aos trabalhadores devidamente orientados a manusear e manipular os defensivos, devendo atender aos seguintes requisitos:

  • Possuir, afixada no depósito, placa de sinalização com os dizeres “cuidado-veneno”;
  • Estar em local livre de inundações, separado de locais de estoque e/ou de manuseio de alimentos, medicamentos e instalações para animais, mantendo distância de refeitórios, moradias e cursos naturais de água;
  • Ter altura que possibilite a ventilação e iluminação e deve possuir ventilação comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso de animais;
  • Ser construído em alvenaria e/ou em material que não propicie a propagação de chamas;.
  • Ter piso impermeável, não polido, de forma que facilite a limpeza e não permita infiltração para o solo;
  • Ter sistema de contenção de resíduos no próprio depósito, por meio da construção de lombadas, muretas, desnível de piso ou recipiente de contenção e coleta;
  • Utilizar equipamento de proteção individual (EPI) apropriado;
  • Seguir as informações de manuseio com base no rótulo ou bula do produto.

Documento obrigatório para a comercialização dos defensivos agrícolas

Receituário Agronômico é o documento obrigatório para a prescrição dos defensivos agrícolas e deve ser emitido por profissionais técnicos habilitados, como: os engenheiros agrônomos e florestais e técnicos agrícolas, de acordo com as informações constantes nas bulas dos produtos, seguindo as recomendações dos fabricantes e das legislações dos órgãos competentes.

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