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Como armazenar defensivos agrícolas para venda

Sumário

Para armazenar defensivos agrícolas em revendas e cooperativas agrícolas, é preciso seguir regras e etapas específicas, além de boas práticas de segurança  

Em uma revenda ou cooperativa agrícola, a comercialização de defensivos químicos é uma das principais fontes de rendimento e há boas perspectivas para o setor de proteção de cultivos no Brasil. 

Segundo a Cogo Inteligência, empresa de consultoria, nos próximos dez anos o mercado de defensivos agrícolas deve alcançar US$ 20 bilhões no país, o que representa oportunidades de negócios para revendas e cooperativas.

Mas é preciso se atentar às regras que precisam ser cumpridas para a comercialização, sendo um dos principais pontos de atenção o armazenamento de defensivos agrícolas.  

Veja neste artigo quais são os cuidados essenciais que sua revenda ou cooperativa agrícola precisa ter para estar em dia com a legislação na armazenagem de defensivos. Boa leitura!

Como deve ser o armazenamento de defensivos agrícolas para venda?

O armazenamento de defensivos agrícolas em revendas e cooperativas deve ser feito com base na Lei nº 7802/89, regulamentada pelo Decreto nº 4.074/02, que no Art. 62 afirma que o armazenamento dos defensivos, seus componentes e afins deve obedecer à legislação vigente e às instruções fornecidas pelo fabricante.

Nas instruções estão incluídas especificações e procedimentos a serem adotados em caso de acidentes, derramamento ou vazamento de produto.

As regras em leis municipais quanto à edificação e localização do local de armazenagem também devem ser seguidas, conforme o decreto.  

Assim, um dos passos iniciais para o armazenamento correto é estar atualizado com a legislação de defensivos agrícolas no Brasil, sobretudo as leis estaduais e municipais, o que não é algo fácil de ser feito por conta da complexidade das leis e da quantidade de produtos que são atualizados. 

Mas, geralmente, as legislações possuem pontos em comum:

  • ter profissionais habilitados e treinados para trabalhar com o armazenamento, comercialização e aplicação dos defensivos agrícolas;
  • manter os produtos em local bem ventilado, com amplo espaço para movimentação, evitando, assim, que possa haver intoxicação das pessoas que circulam no local;
  • além disso, a armazenagem dos defensivos agrícolas deve ser em depósito exclusivo, separado de outras áreas, e de preferência com a circulação apenas de pessoas que lidam diretamente com os produtos;
  • outro ponto em comum é com relação ao piso, que deve ser impermeável e de fácil limpeza, para em caso de acidentes, a exemplo de vazamentos;
  • os EPIs (equipamentos de proteção individual) devem ser sempre utilizados para manejar os defensivos, a fim de evitar intoxicação via oral ou cutânea.

Essas normas gerais são de grande importância, pois ajudam a reduzir o risco de acidentes, contaminações de colaboradores ou ainda do meio ambiente.

Emissão de receituário agronômico

Um outro ponto de atenção é que os defensivos agrícolas devem ser comercializados somente com receituário agronômico, conforme a legislação vigente.

O receituário é um documento de grande importância, pois traz consigo a orientação técnica correta para aplicação dos produtos, em quantidades adequadas que favoreçam à proteção dos cultivos, bem como à redução de riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Contudo, para os profissionais autorizados, emitir um receituário agronômico nem sempre é algo fácil, tendo em vista que ele deve obedecer à legislação, que está sempre em atualização, seja por conta de novos produtos ou novas regulamentações, que podem ocorrer para uma região específica ou um estado da federação.

Para reduzir o risco de emitir um receituário com informações desatualizadas, você pode contar com a plataforma do AgroReceita, cujo sistema está sempre atualizado, de acordo com a legislação atual.

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Quais os cuidados que se deve ter ao armazenar defensivos agrícolas?

Os cuidados específicos sobre armazenamento de defensivos agrícolas em distribuidores e cooperativas de insumos agrícolas estão na ABNT NBR 9843 – Parte 2. 

Assim, de início, se faz necessário a elaboração de um plano de armazenagem com base nessa norma, com definição do local e como será o sistema de estocagem, que pode ser de três formas:

  1. Horizontal, com paletes em blocos ou blocado;
  2. Vertical, em prateleiras, paletes ou racks, de forma empilhada;
  3. Misto, numa combinação do armazenamento horizontal e vertical.

Todo produto que entrar no local de estocagem (armazém) precisa ser devidamente cadastrado. Outra determinação da NBR 9843 é com relação à documentação básica para os estabelecimentos comerciais:

  • alvará de funcionamento da prefeitura municipal;
  • auto de vistoria do corpo de bombeiros ou documento similar;
  • autorização ambiental emitida por órgão competente;
  • registro de comerciante de defensivos agrícolas emitido por órgão competente;
  • credenciamento em unidade de recebimento de embalagens vazias de defensivos e afins;
  • registros fiscais válidos.

Ainda sobre a localização do armazém, deve ser obedecido o zoneamento de uso e ocupação do solo, elaborado pela prefeitura municipal.

A NBR 9843 recomenda que o armazém não esteja em áreas sujeitas a inundações, residências, locais de grande movimentação, aglomeração ou de risco, devendo atender à legislação ambiental nas três esferas de poder.

Como devem ser as instalações para armazenamento dos defensivos agrícolas?

Segundo a ABNT NBR 9843 – Parte 2, as instalações (edificação) devem ter as seguintes características físicas:

  • acesso externo a serviços de salvamento e corpo de bombeiros, com entrada de serviços;
  • vias de acesso exclusivo para carga e descarga de veículos, com rota de fuga em casos de emergências;
  • serem construídas em alvenaria e material que não propicie a propagação de chamas;
  • escritórios, banheiros, vestiários com chuveiros e armários, cozinha ou sala de café devem ser construídos fora da área de armazém, e quando essas instalações forem construídas parede a parede com o armazém não podem ter elementos vazados ou parte envidraçadas;
  • o pé-direito deve possibilitar a ventilação natural, observando que os estoques devem ficar no mínimo a 1 metro do teto, luminárias, eletrodutos, eletrocalhas e bandejas de fiações;
  • é essencial ter telhado sem vazamento ou infiltração e, quando aplicadas telhas translúcidas, estas não podem coincidir sobre os estoques;
  • para o sistema de contenção primária de resíduos no armazém, por meio da construção de lombada, é preciso ter muretas ou desnível de piso, para evitar a mistura do resíduo com água pluvial;
  • outra exigência é possuir chuveiro de emergência e lava-olhos, com localização interna ou externa ao armazém, instalado de forma tal que não cause danos aos estoques, desde que seja acessível aos operadores do armazém.    

Revenda agrícola. Fonte: Canva.

Drenagem e instalação elétrica para armazenamento de defensivos agrícolas

Em um armazenamento de defensivos agrícolas de uma revenda ou cooperativa, o sistema de drenagem das águas pluviais deve ser construído de maneira a prevenir inundações, com calhas e condutores dimensionados para atender à vazão.

Se não forem embutidos, os canos de descida das águas pluviais devem ter proteção mecânica a 2 m a partir do piso, para evitar danos mecânicos pela movimentação dos materiais.

Conforme a ABNT NBR 9843, o piso do armazém não pode ter drenagens abertas para rede pluvial e esgoto e os sistemas de contenção de resíduos de drenagem de águas pluviais e esgoto da edificação devem ser independentes, sem comunicação entre estes.

A instalação elétrica precisa ter aterramento, fiação embutida e iluminação fria, sem qualquer tipo de emenda, sendo que os interruptores, tomadas e quadros de distribuição devem estar localizados na parte externa do armazém.

E, quando localizados na parte interna, serem protegidos por materiais antichamas.

Ventilação e iluminação natural

A ventilação deve propiciar a renovação do ar interno, podendo o sistema ser natural, mecânico (com exaustores eólicos ou elétricos), forçado ou misto.

A ventilação natural pode ser com janelas opostas ou lanternim, elementos vazados, com aberturas inferiores ou superiores, protegidos contra invasão de animais e, quando inferiores, devem estar de 0,30 cm a 0,50 cm do piso.

Para proporcionar iluminação natural no armazenamento de defensivos agrícolas, deve-se utilizar telhas translúcidas ou lanternim, localizadas de forma que não incida sobre os produtos.

Medidas contra incêndio e saídas de emergência

O armazém da revenda ou cooperativa deve ter equipamento de combate e brigada treinada contra incêndios, conforme o auto de vistoria do corpo de bombeiros ou documentos similar, e os equipamentos precisam estar em perfeito estado de funcionamento.

Sobre as saídas de emergência, devem ser demarcadas, desobstruídas e sinalizadas de tal forma que atenda à ABNT NBR 9077.

Qual a forma adequada de armazenar o produto?

A forma de armazenagem é um dos pontos principais da ABNT NBR 9843. Para atender as normas, as embalagens devem ser armazenadas sobre palete ou outro sistema em que o produto não fique em contato direto com o piso.

Produtos para transporte classificados como perigosos em embalagens sem selos do Inmetro não podem estar no armazém, conforme a ABNT NBR 9843.

As embalagens dos defensivos devem estar fechadas ou lacradas, com tampas voltadas para cima, e seguir orientações de acondicionamento e manuseio da ABNT NBR 7500.

As que forem abertas, estiverem danificadas ou com vazamentos devem ser acondicionadas em recipientes de resgate, fechado e identificado, guardado em área segregada, para em seguida ser recolhido pelo fabricante.Elas devem ser armazenadas de forma que os produtos ou pilhas fiquem afastadas no mínimo 0,50 cm da parede ou a 1 metro do teto, luminárias, eletrodutos, eletrocalhas e bandejas de fiações.

Como armazenar produtos agrícolas?

Os produtos agrícolas devem ser armazenados de forma a estarem dispostos a proporcionar melhores condições de aeração do sistema e permitir facilidades no manuseio ou movimentação do conjunto (palete).

As embalagens precisam ser armazenadas com identificações ou rótulos à vista, sendo que as embalagens secundárias ou outras de transporte precisam apresentar informações em português com:

  • advertências sobre riscos no manuseio para trabalhadores;
  • classe do produto (herbicida, fungicida, inseticida, acaricida etc.);
  • código de homologação, quando aplicável;
  • composição e nome químico do produto;
  • conteúdo;
  • informações relativas à classificação para transportes e armazenamento;
  • prazo de validade;

Outra classificação importante dos defensivos agrícolas é a toxicológica, que é dividida em categorias:

  • Categoria 1 > extremamente tóxico > faixa vermelha
  • Categoria 2 > altamente tóxico > faixa vermelha
  • Categoria 3 > moderadamente tóxico > faixa amarela
  • Categoria 4 > pouco tóxico > faixa azul
  • Categoria 5 > impossível de causar dano agudo > faixa azul

Produtos com a faixa verde não são classificados.

No armazenamento, tais produtos devem ser colocados de forma a respeitar as incompatibilidades químicas entre as classes de risco, conforme a ABNT NBR 14619 e FISPQ dos produtos.

Os sólidos devem ser armazenados em posições superiores aos produtos líquidos/pastosos e separá-los por classe de uso: herbicidas, inseticidas, fungicidas ou conforme critério de segregação conforme indicado pelo fabricante, a fim de evitar contaminação cruzada.

Os produtos de controle biológico podem ser armazenados no mesmo local dos defensivos, quando preconizado pelo fabricante, em câmera fria ou sala com temperatura controlada, necessitando que essas instalações estejam no local do armazenamento.

Conclusão

Em uma revenda ou cooperativa agrícola, os defensivos precisam estar armazenados conforme a legislação atual, que abrange as esferas municipal, estadual e municipal.

Assim, é preciso se atentar para atualizações sobre leis bem como dos produtos e suas formas de armazenagem. Na plataforma da Sudeste Online, essas atualizações são feitas assim que publicadas, sendo extremamente útil para você atuar de forma legal.

Ao atuar conforme a legislação, é possível ter mais desenvolvimento nos negócios da revenda ou cooperativa agrícola, além de oferecer condições adequadas de trabalho para os colaboradores e armazenar os produtos de forma segura.

Sobre o Autor

Autor do texto

Mario Bittencourt 

Jornalista e pós-graduado em Agricultura de Precisão.

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