Erros mais comuns na emissão do Receituário Agronômico

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Agrônomos planejando aplicação de defensivos na lavoura

Quando se fala no receituário agronômico, você sabe quais são erros mais comuns que ocorre na emissão deste documento?

Considerando que o receituário é um documento obrigatório para a comercialização de defensivos agrícolas, é fundamental que as informações nele contidas estejam de acordo com as exigências da legislação e dos órgãos das Defesas Agropecuárias.

Para evitar falhas na emissão deste documento, é preciso compreender profundamente os requisitos legais e as especificidades de cada cultura. Este artigo oferece insights valiosos sobre os erros mais frequentes, fornecendo orientações práticas para garantir a conformidade do seu receituário, promovendo práticas agrícolas seguras e responsáveis.

Itens obrigatórios na emissão do receituário agronômico

A prescrição do receituário agronômico, conforme a Lei 7.802/89, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (M.A.P.A.), deve ser realizada por profissionais legalmente habilitados, como: técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos e engenheiros florestais.

O seu principal objetivo do receituário é assegurar o uso correto dos agroquímicos, minimizando o uso indiscriminado desses produtos, bem como os riscos de sua aplicação. Para tanto, é específico para cada cultura, alvo ou problema, devendo conter recomendações técnicas adequadas.

Decreto 4074/02, Art. 66

Conforme Decreto 4074/02, Art. 66, a receita, específica para cada cultura ou problema, deverá conter, necessariamente:
I – nome do usuário, da propriedade e sua localização;
II – diagnóstico;
III – recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto;
IV – recomendação técnica com as seguintes informações:
    • a) nome do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s);
    • b) cultura e áreas onde serão aplicados;
    • c) doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas;
    • d) modalidade de aplicação, com anotação de instruções específicas, quando necessário, e, obrigatoriamente, nos casos de aplicação aérea;
    • e) época de aplicação;
    • f) intervalo de segurança;
    • g) orientações quanto ao manejo integrado de pragas e de resistência;
    • h) precauções de uso; e
    • i) orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI; e
V – data, nome, CPF e assinatura do profissional que a emitiu, além do seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Parágrafo único. Os produtos serão prescritos com observância às recomendações de uso aprovadas em rótulo e bula ou com base em recomendações oficiais aprovadas pelos órgãos de agricultura, de saúde e de meio ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.833, de 2021)
 
Conforme o Art. 65, do mesmo Decreto, a receita deverá ser expedida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial que a manterá à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão.
Prescrição de defensivos agrícolas no campo

Anotando as informações no campo

FONTE: FREEPIK

Antes de emitir o receituário, leia atentamente e siga as orientações do rótulo e da bula do produto. Não se esqueça, de indicar o local para a devolução das embalagens vazias.

05 erros na emissão do receituário agronômico que você não pode cometer!

O receituário deve ser emitido de acordo com as informações constantes nas bulas dos produtos  e seguindo as recomendações dos fabricantes e das legislações dos órgãos competentes.

Sabendo da importância no correto preenchimento do receituário, veja abaixo os principais erros que você não pode cometer na emissão deste documento:

  1. Falta de informações obrigatórias, conforme Decreto 4074/02, Artigo 66;
  2. Emissão de receitas com informações em desacordo com a bula do produto;
  3. Emissão de receitas para produtos inaptos para o estado do local de aplicação;
  4. Emissão de receitas para culturas e pragas não registradas ou não aprovadas de acordo com a bula do produto;
  5. Emissão de receitas contendo a modalidade de aplicação aérea, mas que não consta  anotação de instruções específicas que são obrigatórias para estes casos.

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Como a AgroReceita pode ajudar na emissão do Receituário Agronômico?

A AgroReceita possui todo o controle e acompanhamento dos produtos aptos por estado não permitindo que o usuário selecione um produto inapto para seu estado.

Além disso, não permite a emissão de receitas para culturas e pragas não registradas ou não aprovadas de acordo com a bula do produto.

Também, realiza o preenchimento automático dos dados, conforme a bula dos agroquímicos (dosagem recomendada, volume de calda, número de aplicações e cálculo de área tratada).

E ainda, traz automaticamente todas as frases de Modalidade, Época de Aplicação e Intervalo de Segurança, conforme a bula dos produtos, não permitindo a emissão das receitas em desacordo com a legislação vigente.

Com a AgroReceita, você, também, pode realizar a sua consulta fitossanitária ilimitada para a emissão de suas receitas,  através do Compêndio Agrícola Online. 

Funcionalidades AgroReceita

  • API de Integração;
  • Compendio agrícola para consulta fitossanitária dos produtos agroquímicos registrados no Brasil;
  • FISPQs e Ficha de Emergência dos defensivos agrícolas;
  • Homologação junto as Defesas Agropecuárias;
  • Relatórios de cadastros e para controle dos receituários emitidos;
  • Emissão de receitas com assinatura digital e eletrônica;
  • CRM e agenda;
  • Previsão do tempo. 

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