Nova PL dos Agrotóxicos: o que muda na emissão do receituário agronômico

Nova PL dos Agrotóxicos

Os agrotóxicos são produtos destinados para a prevenção, controle ou eliminação de insetos, plantas daninhas e doenças que causam danos às lavouras. Num primeiro momento, quando descobertos, foram considerados um grande avanço para a agricultura, no entanto, em 1962, após a publicação do livro “Primavera Silenciosa”, da cientista americana Rachel Carson, é que se acendeu o alerta para a toxicidade desses produtos, especialmente sobre o DDT, considerado um marco na época de sua descoberta.

O Diclorodifeniltricloroetano, ou simplesmente DDT, é um pesticida orgânico sintético que teve seu uso descoberto em 1939 pelo químico suíço Paul Muller. Suas principais características estavam relacionadas à sua eficácia no controle de uma série de pragas e insetos, sua persistência no meio ambiente, que reduzia a quantidade de aplicações, devido à sua insolubilidade e, além disso, ao seu baixo custo e fácil aplicação. 

No entanto, devido, também, à sua altíssima capacidade de bioacumulação, este composto se acumulava nos tecidos dos seres vivos, contaminava a água, se deslocava para regiões longes da área de aplicação e provocava danos à saúde.

Diante desses dados e com a publicação do livro de Rachel Carson, detalhando mais sobre os efeitos adversos do uso indiscriminado destes produtos, este, e vários outros compostos, foram banidos e sua utilização foi proibida em muitos países.

 Além disso, também foi nessa época que o debate público sobre regulamentações adequadas para estabelecer regras para concessão de registro, controle e aplicação de defensivos começou a acontecer e foram se aprimorando ao longo do tempo.

Desta forma, este artigo tem o intuito de informar e esclarecer as legislações relacionadas aos agroquímicos, além de detalhar as mudanças propostas na nova PL dos Agrotóxicos.

Marco regulatório dos agrotóxicos

A atual Lei dos Agrotóxicos nº 7.802 entrou em vigor em 1989 e foi considerada um marco regulatório por trazer regras mais rígidas para a concessão de registro de agroquímicos em nosso país, além de também originar mudanças criteriosas para pesquisa, produção, comercialização e uso destes produtos.

Naquela ocasião, em busca de uma rastreabilidade maior dos prejuízos causados pelo mau uso dos agrotóxicos, produtores, importadores, exportadores, comerciantes e aplicadores deveriam se cadastrar nos órgãos competentes para que pudessem realizar suas atividades. 

A nova estrutura de registros dos defensivos passou a ser de responsabilidade do Ministério da Saúde, através da Anvisa, do Meio Ambiente, com o Ibama, além, é claro, do próprio Ministério da Agricultura, o MAPA. Também foi instituída a obrigatoriedade da emissão do receituário agronômico e dada as instruções para embalagens e rótulos destes produtos.

Todos esses critérios objetivavam um controle maior em relação à proteção da saúde e do meio ambiente, no entanto, alguns pontos ainda precisavam ser esclarecidos e melhorados, portanto, após esse período, foi publicado o Decreto 4074/02 que trouxe mudanças nos critérios para o registro de agrotóxicos com a intenção de proporcionar mais agilidade e redução de custo. Além disso, o Decreto também detalhou as informações que deveriam constar no rótulo e bula dos agroquímicos, onde deveria ser incluído, por exemplo, a expressão “CUIDADO VENENO”, advertências do tipo “é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual. proteja-se” e “é obrigatória a devolução da embalagem vazia”. 

Outro ponto muito importante que foi esclarecido foi em relação à receita agronômica que deveria ser emitida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial que a manteria à disposição dos órgãos fiscalizadores.

Todos esses itens buscavam passar mais informações, principalmente, aos utilizadores dos agrotóxicos, evitando que seu uso inadequado permitisse danos à saúde ou ao meio ambiente. O Decreto 4074/02 também foi passando por revisões ao longo do tempo e sua última atualização, publicada em 2022, está relacionada à inclusão da expressão “AGROTÓXICO – NÃO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM” nas embalagens dos produtos até a data de 31/12/2022. 

Nova PL dos Agrotóxicos

A nova PL dos Agrotóxicos

Dez anos depois da publicação da Lei 7802, surgiu o PLS 526/99, de autoria do Senador Blairo Maggi. Esse projeto tinha como objetivo alterar essa legislação com a justificativa de que o processo de registro dos produtos fazia com que os agricultores brasileiros pagassem preços bem maiores pelos produtos fitossanitários quando comparado aos custos de outros países, dificultando nossa competitividade no mercado internacional. 

Esse projeto de Lei tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6299/02 ficando sem movimentação durante 13 anos. Em 2022, após 23 anos em tramitação no Congresso Nacional, o texto passou por várias alterações até chegarmos à PL 1459/22, a nova PL dos Agrotóxicos.

Desta vez, a ideia do projeto é flexibilizar as regras de aprovação e comercialização dos defensivos agrícolas. Confira abaixo mais detalhes:

  • Centralização do poder decisório no Ministério da Agricultura. 

Atualmente a decisão para aprovação de defensivos está centralizada entre o MAPA, Ibama e Anvisa. A ideia é que apenas o Ministério da Agricultura fique com essa responsabilidade e que essa mudança simplifique e acelere os processos de aprovação.

  • Diminuição no prazo para obtenção de registros de produtos no Brasil 

Atualmente o prazo chega a ser aproximadamente de 8 anos. A nova PL propõe que isso aconteça entre 30 dias a 2 anos dependendo da situação da inclusão ou alteração de registro de um produto.

  • Alteração da nomenclatura de “agrotóxicos” para “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”.

O argumento da bancada ruralista, segundo a Agência Senado, é de que o termo “agrotóxico” soa como pejorativo, já o termo “pesticida” é utilizado em âmbito internacional.

  • Alteração das penalidades e dos valores de multas

Atualmente as multas chegam a no máximo R $20 mil. Agora, o valor seria alterado para a faixa de R$ 2 mil a R$ 2 milhões proporcionalmente à gravidade da infração cometida. Algumas penalidades também seriam incluídas como a pena prevista de 3 a 9 anos de reclusão e multa para quem comercializar pesticidas não registrados ou não autorizados.

O que muda na emissão do receituário agronômico com a nova PL dos agrotóxicos

A PL inclui no seu texto que os receituários agronômicos poderão ser emitidos pelos engenheiros agrônomos ou florestais e também pelos técnicos agrícolas que antes não estavam contemplados na legislação federal anterior. 

Os dados das receitas emitidas deverão ser submetidos no SISPA (Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica) a ser desenvolvido e implementado posteriormente pelo Ministério da Agricultura. O sistema fará o acolhimento de dados e informações relativas à comercialização de pesticidas e afins, por meio da captura de dados por via eletrônica dos receituários agronômicos. 

O profissional também poderá prescrever a receita antes da ocorrência da praga, de forma preventiva, com vistas ao controle de alvos biológicos que necessitam da aplicação de pesticidas. 

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Conclusão

Em todos estes anos de tramitação no Congresso Nacional, o texto da PL já passou por inúmeras alterações e várias entidades são contrárias à sua aprovação, incluindo Anvisa, Ibama, Greenpeace, entre outros. 

Segundo a Agência Senado: “Grandes produtores rurais argumentam que o projeto não afeta a fiscalização da defesa agropecuária, traz segurança jurídica para a cadeia produtiva e aumenta a quantidade de informações à disposição dos fiscais.

 Já os críticos da proposta alegam que o texto vai fragilizar o poder de fiscalização do Ministério da Agricultura e impactar direitos constitucionais relativos à saúde pública, à defesa do consumidor e à proteção ao meio ambiente”.

 A última movimentação da PL ocorreu em 19/12/2022 quando a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou a minuta de Requerimento de urgência a ser apresentada perante o Plenário do Senado Federal.

Sempre atento às alterações das legislações relacionadas aos agrotóxicos, além da emissão do receituário agronômico, o AgroReceita auxilia os profissionais técnicos e produtores rurais no atendimento às exigências legais vigentes.

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Sobre o Autor

SOBRE O AUTOR

Bruna Tilelli

 Especialista na Legislação de Produtos Químicos

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