Receituário agronômico com assinatura digital ou eletrônica

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Engenheiro agrônomo no campo asssinando o receituário com assinatura eletrônica

O receituário agronômico pode ser emitido com assinatura digitai ou eletrônica, de acordo com as exigências regulatórias de cada estado brasileiro. 

O Decreto 4074/02 que traz os detalhes de como deve ser feita a emissão de uma receita agronômica não menciona alguma obrigatoriedade de como ela deve ser assinada, mas estipula que a mesma deve ser emitida e assinada pelo profissional legalmente habilitado que a emitiu.

No ano de 2001, tivemos a publicação da Medida Provisória 2.200-2/2001que instituiu as formas de como os documentos podem ser assinados no mundo digital.

Através dessa Medida ficou instituído que os documentos podem ser assinados através de certificados digitais ou através de outros meios que comprovem a autenticidade eletrônica (senha, biometria, entre outros) e que os mesmos possuem validade jurídica para substituir os documentos impressos assinados de forma manual.

Continue a leitura deste artigo e saiba mais!

Mas qual a diferença entre a assinatura digital e eletrônica?

A assinatura eletrônica é aquela que atesta a autoria do teor de um documento no formato digital, através de um conjunto de evidências capazes de comprovar a identidade do assinante e que são colhidas a partir de mecanismos eletrônicos. 

Como exemplo de assinatura eletrônica, podemos citar:

  • Usuário e Senha: utilizada normalmente em operações bancárias e acessos a diversas fontes de informação, aplicativos e outros. 
  • Biometria: pode ser utilizada por meio da voz, face, digital, íris, entre outros. Os dados do assinante devem estar previamente cadastrados para comprovar de que se trata da mesma pessoa.
  • Endereço de localização: podem ser usados dados como o ip do computador do usuário em que a assinatura foi realizada ou a geolocalização.
  • Assinatura digitalizada: reprodução da assinatura de próprio punho com a grafia escaneada.
  • Aceite digital: pode ser um “De acordo”, “Confirmar” ou um clique no botão dando concordância aos termos de um documento.
  • Assinatura digital: é um dos tipos de assinatura eletrônica. Utiliza algoritmos de criptografia assimétrica aferindo com segurança a integridade do documento. Veja mais detalhes sobre esse formato abaixo.

A assinatura digital é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil e pode ser utilizada para formalizar qualquer tipo de transação no meio eletrônico.

O Art.10 da Medida Provisória 2.200-2 a equiparou com a assinatura de próprio punho, com reconhecimento de firma em cartório.

Utilizando o conceito de criptografia, composto por um par de chaves: pública e privada que se complementam entre si, a assinatura digital pode ser considerada o meio mais seguro de assinar documentos eletronicamente.

Enquanto a chave privada, que é de posse e responsabilidade exclusiva do usuário, é utilizada para assinar digitalmente um documento eletrônico, a chave pública é utilizada por qualquer pessoa para comprovar a autoria da assinatura.

Ao assinar digitalmente um documento com a chave privada cria-se automaticamente um código criptografado, assegurando que se o mesmo for alterado, invalida a assinatura já fixada.

E quais os benefícios da assinatura digital ou eletrônica?

Tanto a assinatura digital, quanto a eletrônica são realizadas no meio eletrônico, promovendo a redução de custos com operações até então realizadas em papel, otimizando o tempo e facilitando o envio e armazenamento de documentos.

Engenheiro agrônomo prescrevendo defensivo agrícola com assinatura eletrônica

Agrônomo prescrevendo defensivo agrícola com assinatura eletrônica

FONTE: FREEPIK

Mas, vale a pena lembrar que apenas a assinatura digital e a assinatura digital ICP- Brasil com registro em blockchain público possuem validade jurídica, pois são geradas a partir do uso do Certificado ICP- Brasil, enquanto que a assinatura eletrônica possui validade legal.

A assinatura digital e eletrônica para emissão do receituário é aceita em quais estados?

As Defesas Agropecuárias ou CREAS de alguns estados brasileiros estipularam por meio de decretos ou notas técnicas, a forma como aceitariam as assinaturas dos receituários agronômicos em seus estados. Atualmente, são nove estados brasileiros que aceitam a assinatura eletrônica:

Assinatura digital ou eletrônica

  • Assinatura manual e digitalMato Grosso, Rondônia, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
  • Assinatura manual, digital e eletrônica: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, São Paulo, Tocantis.

Apenas assinatura manual

  • Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

As Defesas Agropecuárias ou CREAS de alguns estados brasileiros estipularam por meio de decretos ou notas técnicas, a forma como aceitariam as assinaturas dos receituários agronômicos em seus estados. Atualmente, são nove estados brasileiros que aceitam a assinatura eletrônica:

  • Assinatura com certificado digitalMato Grosso, Rondonia, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
  • Assinatura digital ou eletrônica:  Bahia, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Tocantis, Piauí e Paraná.

Assinatura digital ou eletrônica na AgroReceita

A AgroReceita faz o uso de duas tecnologias para a prescrição do receituário agronômico com assinatura digital e eletrônica: a criptografia Hash SHA 256, assegurando a autenticidade na emissão destes documentos.

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Sobre o Autor

Cristina Gonçalves

Cristina Gonçalves

Relações Públicas e CEO AgroReceita

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