Split Payment: o que muda para as revendas agrícolas
Sumário
Com o Split Payment, o recolhimento de impostos será automático, no momento da venda, alterando o fluxo de caixa das revendas agrícolas. Veja detalhes!
O Split Payment é um tema de bastante preocupação no agronegócio quando se fala em reforma tributária sobre o consumo no Brasil e seus impactos no setor, especialmente nas revendas agrícolas.
Isso porque o mecanismo tributário traz como principal novidade o recolhimento de impostos de forma automática, no momento da venda, ao invés de ser acumulado para pagamento posterior, gerando, assim, grande impacto no fluxo de caixa.
E para que ele funcione de forma correta e as revendas evitem o pagamento de multas, será necessário investimentos em tecnologia para as operações financeiras e tributárias ocorrerem em sintonia com as alíquotas de dois sistemas tributários — o atual e o que vem a partir de janeiro de 2026.
Indispensável também será o treinamento de pessoal e adaptação, conforme as exigências da Lei Complementar 214/2025, que institui os novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo, cria o Comitê Gestor do IBS e altera o sistema tributário nacional. Saiba mais detalhes neste artigo.
A reforma tributária será boa para o agronegócio?
A reforma tributária possui aspectos positivos que torna possível afirmar que ela será boa para o agronegócio, mas isso pode ser relativizado, se observados aspectos como a incidência de impostos sobre produtos atualmente isentos de forma parcial ou total.
De forma geral, a reforma tributária provocará a substituição dos atuais IPI, Pis/Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre bens e consumo – CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) – e o Imposto Seletivo, voltado para reduzir o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Um aspecto positivo da simplificação da reforma tributária, segundo o Ministério da Fazenda, é que o agronegócio deve crescer entre 10,6% e 18,2% em 15 anos, depois de implantada a reforma tributária, o que só ocorrerá a partir de 2033 – o período de transição gradual começa em janeiro de 2026 e vai até dezembro de 2032.
Outros pontos positivos incluem a desoneração de investimentos e exportações, alíquotas diferenciadas para diversos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, que terão isenção de 60% na CBS/IBS, assim como os fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas.
Reforma tributária e o aumento de custo de produção no agronegócio
Mesmo com descontos na CBS/IBS, a tributação sobre os insumos agrícolas, cuja alíquota deve ficar em cerca de 11,2%, contando com o desconto de 60%, é um ponto de preocupação para o agro. Isso porque hoje em dia a tributação sobre esses produtos, por meio do atual ICMS, possui isenção total ou parcial nos estados.
Assim, com a reforma tributária, a maior taxação fará com que o custo de produção no campo aumente para 25%, segundo estudos da Fundação Getúlio Vargas – atualmente, o custo de produção é de cerca de 5%. Outros potenciais problemas são relativos aos custos adicionais por conta da complexidade da reforma e temor de retração econômica.
Diante do exposto, para saber exatamente se a reforma tributária será boa para o seu agronegócio, é necessário fazer uma análise particular, com estudo profundo da LC 214/2025, a qual ainda está em fase de regulamentação na Câmara, depois de ter passado pelo Senado, onde sofreu 65 alterações.
Split Payment: novidade da reforma tributária para revendas agrícolas
Revendas agrícolas e lojas agropecuárias terão que lidar com uma nova realidade cotidiana a partir da reforma tributária: o Split Payment, mecanismo tributário que possibilita o recolhimento automático de impostos no momento da venda.
Assim, ao pagar um valor X por uma mercadoria ou serviço, uma parte do dinheiro do consumidor já vai direto para o governo federal e a outra para o caixa da empresa, conforme as alíquotas incidentes.
A promessa do Ministério da Fazenda é a de que o Split Payment seja um sistema super inteligente, capaz de descolar apenas o valor líquido devido, após análises em tempo real de débitos e créditos nas operações.
O mecanismo começará a funcionar em janeiro de 2027, após testes e ajustes da CBS/IBS, que será durante o ano de 2026. Posteriormente, o sistema terá avanços graduais, seguindo a maturidade e adaptação dos setores econômicos.
Para o governo, o Split Payment servirá para reduzir a evasão fiscal, já que a cobrança do imposto será de forma automática. O sistema beneficiará também as empresas ao garantir o recebimento dos créditos fiscais, evitando a “glosa de crédito”. Este é um problema recorrente no varejo do agro e outros setores.
Ele ocorre na seguinte situação: na compra de insumos, por exemplo, uma loja agropecuária paga o atual ICMS e é gerado um crédito fiscal que pode ser usado mais à frente para abater o mesmo imposto incidente sobre a venda aos clientes.
Mas, se o fornecedor de insumos não tiver pago o ICMS ao Fisco no momento que vendeu a mercadoria à revenda, esta acabará ficando com o crédito bloqueado, negado ou recusado, gerando a “glosa”. Então, com o Split Payment e o recolhimento automático, essa situação deixará de existir.
Isso significa maior segurança nas operações e certeza de uso dos créditos fiscais.
Split Payment exige tecnologia, treinamento e adaptação
A implantação do Split Payment será um grande desafio para quem atua no varejo do agronegócio, sobretudo as revendas agrícolas e lojas agropecuárias. Não será um processo simples e exigirá esforço em três frentes principais: tecnologia, treinamento e adaptação.
Com o novo mecanismo tributário, as revendas precisam integrar seu software de gestão ERP à plataforma única do Fisco que vai operá-lo. O sistema terá de ser capaz de:
- calcular automaticamente o valor do imposto devido em cada venda, aplicando as alíquotas corretas de IBS e CBS;
- segregar o valor da venda entre o montante líquido que vai para o caixa da empresa e a parcela que será direcionada automaticamente ao governo;
- emitir notas fiscais eletrônicas em conformidade com o novo modelo, garantindo a rastreabilidade total exigida pela LC 214/2025.
De forma paralela ao investimento em tecnologia, o treinamento da equipe será essencial. Assim, colaboradores do setor financeiro, fiscal e de vendas precisarão entender o novo mecanismo em nível avançado, pois precisam estar preparados para operar o novo sistema, interpretar relatórios e esclarecer dúvidas dos clientes.
Como a AgroReceita pode ajudar sua revenda?
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- auxiliar com a emissão de relatórios e exibição de métricas precisas, por meio das quais é possível obter insights valiosos para o planejamento agrícola e o controle de custos, essencial no contexto do novo fluxo de caixa que ocorrerá com o Split Payment;
- e integrar informações com o sistema de gestão, trazendo agilidade e previsibilidade necessárias para uma transição segura na reforma tributária.
Com o Split Payment, haverá uma maior exigência na precisão de dados e na organização fiscal, sendo a plataforma da AgroReceita ferramenta essencial para atingir esse objetivo. Teste grátis por 14 dias e veja como otimizar seus processos:
Conclusão
O Split Payment trará uma nova realidade para as revendas agrícolas, automatizando o recolhimento dos impostos e alterando a gestão do fluxo de caixa.
Embora traga benefícios ao longo prazo, como segurança jurídica e previsibilidade, a implantação do sistema exige investimento em tecnologia e preparação imediata.
Neste cenário, é preciso se antecipar o quanto antes na preparação para o novo regime tributário, com sistemas operacionais adequados, capacitação de equipe e atuação estratégica para que seja possível aproveitar as oportunidades de desenvolvimento que a reforma tributária oferece.
Sobre o Autor
Mário Bittencourt
Jornalista, SEO Copywriter e Mestre em Agricultura de Precisão pela UFSM