Como fazer o descarte de embalagens de agrotóxicos em 6 passos

Homem fazeendo o descarte de embalagens de agrotóxicos

Descarte de embalagens de agrotóxicos: saiba o que fazer para realizar a destinação correta e a importância das boas práticas para a sua saúde e o meio ambiente.

Na jornada da produção no campo é preciso realizar uma série de boas práticas agrícolas que tem o objetivo de preservar a saúde dos seres vivos e do meio ambiente.

Dentre elas, está o descarte correto das embalagens de agrotóxicos utilizadas na proteção de cultivos, que jamais podem ser deixadas em qualquer local, estejam cheias ou vazias.

É preciso atenção com as leis e normas referentes ao descarte dessas embalagens, já que a não obediência a elas pode gerar também prejuízos financeiros. 

Veja neste artigo 6 passos para você fazer o correto descarte de embalagens de agrotóxicos e desenvolver boas práticas em sua fazenda. Boa leitura!

Como fazer o descarte de embalagens de agrotóxicos?

As embalagens com resíduos de agrotóxicos devem ser devolvidas sem lavar, fechadas e com tampas originais, devendo ser acondicionadas em embalagens secundárias ou em sacos de resgate.

Esses procedimentos estão de acordo com o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o destino final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos.

Por embalagem, entende-se qualquer invólucro, recipiente ou qualquer forma de acondicionamento, removível ou não, destinado a conter, cobrir, empacotar, envasar, proteger ou manter os agrotóxicos, seus componentes e afins. 

Conforme o Decreto, as embalagens devem ser levadas a uma central de recolhimento, que pode ser um estabelecimento mantido ou credenciado por um ou mais fabricantes e registrantes, ou conjuntamente com comerciantes.   

Esses locais servem como armazenamento provisório e podem receber embalagens com resíduos de agrotóxicos tanto de produtores rurais quanto de estabelecimentos comerciais, como as revendas de defensivos agrícolas ou as cooperativas.

O decreto permite também a criação de postos de recebimento, que pode ser mantido ou credenciado por um ou mais estabelecimentos comerciais de forma conjunta com os fabricantes de agrotóxicos.

Assim como nas fases de produção, transporte de agrotóxicos, armazenamento, manipulação, comercialização e utilização, a destinação das embalagens com resíduos de agrotóxicos deve ser acompanhada por técnicos especializados.

Uma boa forma de saber a destinação correta do defensivo agrícola é por meio da bula do produto ou folheto complementar, onde as empresas fabricantes são obrigadas a informar as recomendações técnicas para esta finalidade.

Obrigações dos usuários no descarte de embalagens de agrotóxicos

Os usuários de defensivos agrícolas devem fazer a devolução das embalagens vazias com as respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais onde foram adquiridos, no prazo de até um ano, contado da data de compra.

Caso termine esse prazo e ainda haja produto a ser utilizado dentro do prazo de validade, a devolução pode ser prorrogada por até seis meses. 

Para o usuário, é facultada a devolução de embalagens vazias nos postos de recebimento ou centro de recolhimento, que deve ser licenciado por órgão ambiental competente e credenciado por estabelecimento comercial.

É obrigação dos usuários manter à disposição dos órgãos de fiscalização os comprovantes de devolução das embalagens vazias, fornecidas por estabelecimentos comerciais, postos de recebimento ou centros de recolhimento, pelo prazo de um ano.

Obrigações de estabelecimentos comerciais no descarte de embalagens de agrotóxicos

Os estabelecimentos comerciais, conforme o Decreto nº 4.074/2002, devem dispor de instalações adequadas para o recebimento e armazenamento das embalagens vazias pelos usuários, até serem recolhidas pelas empresas titulares do registro, produtoras e comercializadoras, que são as responsáveis pela destinação final dessas embalagens.

Caso não tenham condições de receber ou armazenar as embalagens vazias no mesmo local onde são realizadas as vendas, é necessário credenciar um posto de recebimento ou centro de recolhimento, devidamente licenciado.

Quem comercializa esses produtos deve informar na nota fiscal de venda o endereço onde a embalagem deve ser devolvida e os usuários comunicados de maneira formal sobre possíveis alterações de endereço.

Obrigações de fabricantes no descarte de embalagens de agrotóxicos

Empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras de agrotóxicos devem fazer o recolhimento, transporte e destinação final das embalagens vazias, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos ou postos de recebimento.

Outras obrigações são com relação aos produtos apreendidos por ações fiscalizatórias ou verificados como em condições impróprias para utilização ou em desuso, devendo ser encaminhados para a reciclagem ou serem colocadas em desuso.

Em um ano, a contar da devolução por parte dos usuários, as fabricantes ou produtoras devem dar a destinação final das embalagens.

O não cumprimento dessas e outras normas do decreto resulta na aplicação de sanções administrativas, podendo ainda a empresa perder licenças para atuação legal com tais produtos e a pessoa responsável ser condenada à reclusão de dois a quatro anos, além de multa de R$ 500 a R$ 2 milhões.

É importante lembrar também que cada estado tem suas penalidades e, por isso, é necessário se atentar às legislações estaduais sobre agrotóxicos, já que existem produtos aptos e não aptos por estado.

Para saber quais são os produtos aptos e não aptos por estado, a AgroReceita disponibiliza o Compêndio de Defensivos Agrícolas. Preencha o formulário abaixo e comece já a sua consulta fitossanitária, de forma gratuita e ilimitada.

6 passos para o descarte de embalagens de agrotóxicos

Antes de levar até os locais adequados para receber ou recolher as embalagens vazias de agrotóxicos, é necessário seguir 6 procedimentos, conforme orientação do Inpev, onde o  Sistema Campo Limpo conta com 400 unidades em 26 estados e no Distrito Federal. 

1. Limpeza das embalagens

As embalagens vazias de agrotóxicos devem ser bem lavadas antes de serem levadas para os locais de recolhimento ou recebimento, além de serem separadas por tipo de produto. O procedimento ideal é chamado de tríplice lavagem ou lavagem sob pressão.

Primeiro, elas devem ser esvaziadas no tanque pulverizador e depois ser adicionada água limpa em até um quarto do volume do frasco e agitar por 30 segundos. A água deve ser jogada no tanque do pulverizador e a mesma operação deve ser repetida três vezes.

6 passos para descarte correto de embalagens de agrotóxicos
6 passos para descarte correto de embalagens de agrotóxicos

Exemplos de como deve ser feita a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão (Fonte: Cooperama)

No caso de embalagens não laváveis, como sacos plásticos, de papel, metalizadas, mistas ou de outro material flexível, usados em tratamentos de sementes, formulações oleosas, caixas de papelão, cartuchos de cartolina e semelhantes, devem ter o máximo de conteúdo utilizado antes de ser encaminhado para devolução. 

2. Cortar e fazer furos para tornar as embalagens inutilizáveis

O passo seguinte, após a tríplice lavagem, é fazer cortes e furos nas embalagens para torná-las inutilizáveis. O ideal é que o corte ou furo ocorra no fundo da embalagem, sendo preciso verificar se ela realmente não terá utilidade.   

3. Lavagem em local apropriado

As embalagens de agrotóxicos precisam ser lavados em locais adequados para esta finalidade na propriedade rural, geralmente localizado próximo da casa onde os produtos ficam armazenados. É necessário manter os equipamentos de proteção individual durante a lavagem, para evitar contaminações.

4. Devolução das embalagens

Para fazer a devolução, é necessário que as embalagens estejam devidamente armazenadas em outras embalagens secundárias, como sacos ou caixas de papelão, os quais precisam ser devidamente vedados.

6 passos para descarte correto de embalagens de agrotóxicos

Ilustração do procedimento para embalagem dos frascos vazios. (Fonte: Cooperama)

5. Agendamento para devolução

Antes de fazer a devolução, é importante verificar a disponibilidade de horário, já que muitos outros produtores rurais estarão fazendo o mesmo procedimento. Assim, a pessoa responsável por receber as embalagens pode orientar melhor sobre qual horário devem ser levadas as embalagens. Você pode fazer o agendamento online no Sistema do Inpev.

6. Entrega das embalagens

No momento da entrega também devem ser seguidos procedimentos determinados em lei, sobretudo o fornecimento do comprovante por parte de quem recebeu as embalagens. Guarde o comprovante junto a nota fiscal de compra do produto, para ser de fácil localização em caso de necessidade.

A não apresentação dessa documentação, em caso de uma fiscalização em sua propriedade rural, pode acarretar em multas.

Conclusão

O descarte correto de embalagens de agrotóxicos é um procedimento que deve ser seguido à risca em todas as etapas, e realizado por pessoas devidamente treinadas para executar essas tarefas.

Os cuidados, como uso de EPI (equipamento de proteção individual), em todas as fases de execução da atividade, são outro ponto de atenção que nem sempre são levados em conta, levando ao risco de acidentes, como contaminações aos seres humanos ou ao meio ambiente.

É de grande relevância estar atento não só à legislação federal sobre o descarte de embalagens de agrotóxicos, como também às normas estaduais para esta finalidade, para não correr risco de aplicações de multas e sanções administrativas.

Sobre o Autor

Autor do texto

Mario Bittencourt 

Jornalista e pós-graduado em Agricultura de Precisão.

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