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Erros mais comuns na emissão do Receituário Agronômico

  10 min leitura

Agrônomos planejando aplicação de defensivos na lavoura

Sumário

Quando se fala no receituário agronômico, você sabe quais são erros mais comuns que ocorre na emissão deste documento?

Considerando que o receituário é um documento obrigatório para a comercialização de defensivos agrícolas, é fundamental que as informações nele contidas estejam de acordo com as exigências da legislação e dos órgãos das Defesas Agropecuárias.

Para evitar falhas na emissão deste documento, é preciso compreender profundamente os requisitos legais e as especificidades de cada cultura. Este artigo oferece insights valiosos sobre os erros mais frequentes, fornecendo orientações práticas para garantir a conformidade do seu receituário, promovendo práticas agrícolas seguras e responsáveis.

Itens obrigatórios na emissão do receituário agronômico

A prescrição do receituário agronômico, conforme a Lei 7.802/89, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (M.A.P.A.), deve ser realizada por profissionais legalmente habilitados, como: técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos e engenheiros florestais.

O seu principal objetivo do receituário é assegurar o uso correto dos agroquímicos, minimizando o uso indiscriminado desses produtos, bem como os riscos de sua aplicação. Para tanto, é específico para cada cultura, alvo ou problema, devendo conter recomendações técnicas adequadas.

Decreto 4074/02, Art. 66

Conforme Decreto 4074/02, Art. 66, a receita, específica para cada cultura ou problema, deverá conter, necessariamente:
I – nome do usuário, da propriedade e sua localização;
II – diagnóstico;
III – recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto;
IV – recomendação técnica com as seguintes informações:
    • a) nome do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s);
    • b) cultura e áreas onde serão aplicados;
    • c) doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas;
    • d) modalidade de aplicação, com anotação de instruções específicas, quando necessário, e, obrigatoriamente, nos casos de aplicação aérea;
    • e) época de aplicação;
    • f) intervalo de segurança;
    • g) orientações quanto ao manejo integrado de pragas e de resistência;
    • h) precauções de uso; e
    • i) orientação quanto à obrigatoriedade da utilização de EPI; e
V – data, nome, CPF e assinatura do profissional que a emitiu, além do seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Parágrafo único. Os produtos serão prescritos com observância às recomendações de uso aprovadas em rótulo e bula ou com base em recomendações oficiais aprovadas pelos órgãos de agricultura, de saúde e de meio ambiente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.833, de 2021)
 
Conforme o Art. 65, do mesmo Decreto, a receita deverá ser expedida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial que a manterá à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão.
Prescrição de defensivos agrícolas no campo

Anotando as informações no campo

FONTE: FREEPIK

Antes de emitir o receituário, leia atentamente e siga as orientações do rótulo e da bula do produto. Não se esqueça, de indicar o local para a devolução das embalagens vazias.

05 erros na emissão do receituário agronômico que você não pode cometer!

O receituário deve ser emitido de acordo com as informações constantes nas bulas dos produtos  e seguindo as recomendações dos fabricantes e das legislações dos órgãos competentes.

Sabendo da importância no correto preenchimento do receituário, veja abaixo os principais erros que você não pode cometer na emissão deste documento:

  1. Falta de informações obrigatórias, conforme Decreto 4074/02, Artigo 66;
  2. Emissão de receitas com informações em desacordo com a bula do produto;
  3. Emissão de receitas para produtos inaptos para o estado do local de aplicação;
  4. Emissão de receitas para culturas e pragas não registradas ou não aprovadas de acordo com a bula do produto;
  5. Emissão de receitas contendo a modalidade de aplicação aérea, mas que não consta  anotação de instruções específicas que são obrigatórias para estes casos.

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Como a AgroReceita pode ajudar na emissão do Receituário Agronômico?

A AgroReceita possui todo o controle e acompanhamento dos produtos aptos por estado não permitindo que o usuário selecione um produto inapto para seu estado.

Além disso, não permite a emissão de receitas para culturas e pragas não registradas ou não aprovadas de acordo com a bula do produto.

Também, realiza o preenchimento automático dos dados, conforme a bula dos agroquímicos (dosagem recomendada, volume de calda, número de aplicações e cálculo de área tratada).

E ainda, traz automaticamente todas as frases de Modalidade, Época de Aplicação e Intervalo de Segurança, conforme a bula dos produtos, não permitindo a emissão das receitas em desacordo com a legislação vigente.

Com a AgroReceita, você, também, pode realizar a sua consulta fitossanitária ilimitada para a emissão de suas receitas,  através do Compêndio Agrícola Online. 

Funcionalidades AgroReceita

  • API de Integração;
  • Compendio agrícola para consulta fitossanitária dos produtos agroquímicos registrados no Brasil;
  • FISPQs e Ficha de Emergência dos defensivos agrícolas;
  • Homologação junto as Defesas Agropecuárias;
  • Relatórios de cadastros e para controle dos receituários emitidos;
  • Emissão de receitas com assinatura digital e eletrônica;
  • CRM e agenda;
  • Previsão do tempo. 

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