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Reforma tributária no agro: como preparar sua revenda agrícola

Colheitadeira na colheita de milho depositando o cereal em caminhão na lavoura

Sumário

Com a reforma tributária no agro, será essencial para sua revenda agrícola um sistema de gestão atualizado com a legislação fiscal, tecnologia de ponta e pessoal treinado

O ano de 2026 começa com uma grande novidade para a economia brasileira, em especial o agronegócio: a reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023.

Será um ano de testes e ajustes no novo regime, que funcionará de forma paralela com o atual sistema de tributação. Com a reforma, os impostos IPI, Pis/Cofins, ICMS e ISS serão substituídos de forma gradual por IBS/CBS e Imposto Seletivo

Para as revendas agrícolas, será o momento de verificar como as novas regras estão funcionando na prática, se o novo sistema de tributação possui a eficiência e a simplificação prometidas.

Para isso, deverão também estar com seus sistemas de gestão atualizados de acordo com a legislação fiscal, o que exige investimentos em tecnologias de ponta e capacitação de pessoal para lidar com as novas regras. Saiba mais neste artigo!

Impacto da reforma tributária nas revendas agrícolas

De grande importância para a cadeia produtiva do agronegócio, as revendas agrícolas estão entre as principais impactadas pela reforma tributária sobre o consumo no Brasil.

O novo sistema busca a neutralidade tributária, evitando distorções nas decisões de organização da atividade econômica, o que exige que as revendas adaptem suas operações comerciais e fluxos de crédito.

E essa adaptação poderá ser feita na prática durante o ano de 2026, de testes e ajustes do novo sistema tributário, que passa a valer, de fato, a partir de 2027 — pelo cronograma oficial, os novos tributos IBS e CBS terão alíquota simbólica de 0,1% e 0,9%, respectivamente, durante 2026.

Já em 2027, esses tributos começam a valer pela alíquota cheia, com valores ainda a serem definidos pelo Senado. Eles substituirão Pis/Cofins, que serão extintos. O Imposto Seletivo também começa a operar em 2027, também ainda sem definição das alíquotas, que terá variação conforme o produto. 

Veja abaixo quais são os principais pontos que você deve se atentar em 2026 para estar preparado para 2027.

1. Tributação de insumos e mecanismo de diferimento

Um dos pontos mais importantes para as revendas é a aplicação da alíquota reduzida em 60% para o fornecimento de insumos agropecuários e aquícolas listados no Anexo IX da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o novo sistema de tributação previsto na EC 132/2023.

Essa redução abrange uma vasta gama de produtos comercializados pelas revendas, como fertilizantes, sementes, defensivos agrícolas, bioinsumos e vacinas veterinárias. Porém, o benefício está condicionado ao registro desses produtos no Ministério da Agricultura.

Além da redução da alíquota, a legislação prevê o diferimento do recolhimento do IBS e da CBS nas operações com esses insumos quando forem destinados a produtores rurais não contribuintes do regime geral (com renda bruta anual de até R$ 3,6 milhões) ou a contribuintes, o que impacta diretamente a formação de preços e o fluxo de caixa.


Neste contexto, as revendas deverão ter seus sistemas preparados para trabalharem em 2026 com os preços ajustados de acordo com cada tipo de cliente, fazendo as separações corretas relacionadas tanto ao recolhimento do imposto de forma automática, via Split Payment, quanto dos créditos presumidos.

2. Comercialização de máquinas e equipamentos agrícolas

No agronegócio, é muito comum que uma empresa atue tanto com lojas de revendas de produtos e insumos agropecuários quanto de revendas de máquinas e implementos agrícolas — bens de capital. 

Para estas, a LC 214/2025 prevê um cenário de desoneração específica para determinados adquirentes.

Haverá, por exemplo, redução a zero das alíquotas de IBS e CBS no fornecimento de tratores, máquinas e implementos agrícolas quando destinados a produtores rurais não contribuintes.

Para as operações regulares, será assegurado o crédito integral e imediato do imposto pago na aquisição de bens de capital, o que estimula a modernização da frota no campo.

Adicionalmente, na revenda de máquinas e equipamentos usados que não permitiram a apropriação de créditos na aquisição original, a alíquota pode ser reduzida a zero para a parcela do valor que corresponde ao valor líquido de aquisição, evitando a sobreposição de carga tributária sobre bens que já circulam na economia.

Por isso, este é um ponto que o sistema de gestão da sua revenda precisa estar alinhado com a nova legislação tributária.

3. Aquisição de bens usados e créditos presumidos

A relação das revendas com produtores rurais que optarem por não ser contribuintes envolverá a gestão de créditos presumidos. Neste caso, revendas que adquirem bens móveis usados desses produtores para fins de revenda poderão apropriar créditos presumidos de IBS/CBS calculados sobre o valor da aquisição.

Quando se tratar de operações de troca ou recebimento de produção (barter), caso a revenda adquira bens e serviços de um produtor rural não contribuinte, terá o direito de se creditar de valores calculados com base em percentuais definidos anualmente pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Ministério da Fazenda.  

Esses créditos são fundamentais para manter a competitividade das revendas que operam com produtores de pequeno e médio porte.

4. Prestação de serviços e assistência técnica

Como muitas revendas oferecem serviços especializados de assistência agronômica e veterinária, é importante se atentar para as mudanças tributárias para esta área.

De acordo com a LC 214/2024, a prestação de serviços por profissionais como engenheiros agrônomos, médicos veterinários e técnicos agrícolas terá redução de 30% nas alíquotas de IBS/CBS, desde que cumpridos os requisitos de fiscalização por conselho profissional e estrutura societária específica.

Outros serviços diretamente ligados à produção, como análise laboratorial de solos, semeadura e controle de pragas, estão contemplados na redução de 60%, o que facilita a oferta de pacotes tecnológicos integrados pelas revendas aos seus clientes.

5. Gestão administrativa e fiscalização centralizada

A operacionalização diária das revendas será regida pelas normas de administração do Comitê Gestor do IBS, instituído pelo Projeto de Lei Complementar 108/2024.

O comitê será responsável por arrecadar o imposto, decidir o contencioso administrativo e uniformizar a interpretação entre estados, Distrito Federal e municípios. 

As revendas estarão sujeitas à obrigatoriedade de emissão de DFE (Documentos Fiscais Eletrônicos) para todas as operações, inclusive as desoneradas, cujas informações constituem confissão de dívida e são compartilhadas em tempo real entre todos os entes federativos.

A fiscalização será coordenada e poderá utilizar auditoria digital para monitorar o cumprimento das obrigações, exigindo que as revendas mantenham sistemas de controle interno robustos para evitar penalidades severas, as quais podem chegar a 75% do valor do imposto não declarado.

Como preparar sua revenda para a reforma tributária em 2027

O ano de 2026 deve ser visto pelas revendas agrícolas como estratégico para a preparação operacional. Embora as alíquotas de IBS/CBS sejam simbólicas nesse primeiro momento, os processos, sistemas e rotinas já precisarão refletir o novo modelo.

As ações essenciais são:

  • atualização e testes do sistemas de gestão (ERP): é preciso garantir que eles estejam aptos para operar com o IBS/CBS, Imposto Seletivo, Split Payment, créditos presumidos e diferimentos. É preciso testar cadastros de produtos, clientes (contribuintes e não contribuintes), regras de preços e apuração automática dos tributos;
  • revisão de cadastros e contratos comerciais: a classificação correta de insumos, máquinas, bens usados e serviços é necessária para aplicar deduções de alíquotas e créditos. Contratos de barter, assistência técnica e fornecimento recorrente devem ser ajustados à nova lógica tributária;
  • capacitação das equipes fiscal, contábil e comercial: os times de vendas precisarão entender como a tributação muda conforme o cliente, enquanto o administrativo deve dominar os novos fluxos de crédito, escrituração e fiscalização centralizada;
  • simulações financeiras e de formação de preços: mesmo com alíquotas reduzidas em 2026, é essencial simular cenários com alíquota cheia em 2027, avaliando impactos em margens, fluxos de caixa e competitividade, especialmente nas operações com produtores rurais não contribuintes;
  • adequação aos novos padrões de fiscalização digital: a obrigatoriedade de DFE e o compartilhamento de dados em tempo real exigem controles internos mais rigorosos. O ano de 2026 é o momento ideal para ajustar rotinas, validar informações e reduzir riscos de autuações futuras.  

Assim, ao usar 2026 como um ano de adaptação prática, as revendas agrícolas podem entrar em 2027 com processos mais maduros, menor risco fiscal e maior capacidade de aproveitar os benefícios do novo sistema tributário.

O diferencial do sistema da AgroReceita para a reforma tributária

Diante da reforma tributária no agro, as revendas agrícolas precisarão ir além da adequação fiscal e garantir conformidade regulatória, rastreabilidade e segurança jurídica em toda a cadeia de comercialização de defensivos agrícolas, e é nesse ponto que o sistema da AgroReceita será um diferencial estratégico.

A plataforma centraliza a emissão do receituário agronômico em ambiente digital, com dados atualizados conforme o Ministério da Agricultura e as legislações estaduais, reduzindo riscos operacionais e falhas de compliance que podem gerar autuações severas em um cenário de fiscalização digital mais rigorosa. 

Ao integrar compêndio agrícola, assinatura eletrônica, homologação junto aos órgãos de defesa agropecuária, relatórios e métricas, a AgroReceita contribui para processos mais eficientes, auditáveis e alinhados às exigências de transparência do novo sistema tributário.

Além disso, a mobilidade, a integração via API e a padronização das informações fortalecem o controle interno das revendas, apoiando a organização documental e a governança exigidas em 2026 para uma entrada segura em 2027. Preencha o formulário abaixo e experimente 14 dias grátis a AgroReceita e confira:

Conclusão

A reforma tributária traz uma mudança estrutural para as revendas agrícolas, exigindo preparo técnico, sistemas atualizados e processos bem definidos já em 2026.

O período de transição deve ser utilizado para testar rotinas, capacitar equipes e reforçar controles internos, reduzindo riscos quando as alíquotas cheias entrarem em vigor em 2027.

Neste contexto, soluções digitais confiáveis serão essenciais para garantir a conformidade fiscal e regulatória de forma integrada. 

Sistemas como o da AgroReceita ajudam as revendas a manterem segurança jurídica, eficiência operacional e rastreabilidade, elementos essenciais em um ambiente de fiscalização centralizada e cada vez mais digital.

Sobre o Autor

Autor do texto

Mário Bittencourt

Jornalista, SEO Copywriter e Mestre em Agricultura de Precisão pela UFSM

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