No transporte de agrotóxicos, é de grande importância ter um conjunto de equipamentos de segurança para serem utilizados para a sinalização (em caso de acidentes nas vias públicas ou rodovias), ou para combater alguma situação, como incêndios.
Para o transporte de produtos com risco inflamável, é necessário ter o conjunto de emergência antifaiscante, além dos obrigatórios extintores de incêndio do veículo automotor e da carga.
Assim, conforme a NBR 15481, é preciso ter, por exemplo, de dois a seis calços com dimensões mínimas de 150 mm x 200 mm x 150 mm, a depender do veículo.
Fazem parte também desses equipamentos o jogo de ferramentas (com alicate universal e uma chave apropriada para a desconexão do cabo da bateria), e quatro cones da cor laranja, com duas faixas retrorefletivas na cor branca, para sinalização da via.
Os EPIs (equipamento de proteção individual) necessários são luvas (material compatível com o produto), capacete de segurança, óculos (tipo ampla visão), que deve ser substituído se o produto exigir peça facial inteira.
A depender da situação, pode ser também semifacial com filtro, quando apropriado ao produto. O uso de filtro depende da aplicação, devendo ser verificada a validade do fabricante e o tipo.
Para a sinalização do veículo, se faz necessário, sempre que aplicável, a utilização de painéis de segurança e de rótulos de risco, sobretudo se apresentar potencial dano para o meio ambiente, ou se transportar substâncias à temperatura elevada.
Com relação às embalagens, elas devem conter o nº ONU e nome apropriado para embarque, rótulo de risco, setas de orientação e demais símbolos, sempre quando aplicável, e a identificação da homologação de embalagem.
Sempre faça a checagem da organização da carga.