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TRT de Receituário Agronômico: documento essencial para os Técnicos Agrícolas

Sumário

O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é um documento essencial no setor agrícola que formaliza a responsabilidade do profissional habilitado pela orientação técnica e prescrição do uso de defensivos agrícolas.

Este artigo explora o que é o TRT, sua finalidade, quem pode emiti-lo, como é o processo de emissão e outras questões importantes relacionadas ao seu registro e cancelamento.

Continue a leitura e saiba mais!

O que é TRT de Receituário Agronômico?

O TRT de Receituário Agronômico é um registro emitido por técnicos agrícolas habilitados, para a emissão do receituário agronômico, documento obrigatório para a comercialização de defensivos agrícolas. 

É através do TRT que esses profissionais assumem a responsabilidade legal pelas orientações técnicas fornecidas no momento da prescrição dos defensivos

Esse documento é essencial para assegurar que as práticas agrícolas estejam em conformidade com as regulamentações vigentes, promovendo a segurança ambiental e a saúde humana.

Para que serve a TRT de Receituário Agronômico?

O TRT formaliza a responsabilidade do técnico agrícola perante aos seus clientes e órgãos reguladores, evidenciando seu compromisso com as melhores práticas do campo. 

No caso de fiscalização, a ausência do Termo de Responsabilidade Técnica pode não só acrescentar sanções administrativas, mas também a proibição do exercício da sua profissão.

Quem pode emitir uma TRT de Receituário Agronômico?

A emissão do TRT é exclusiva para técnicos agrícolas habilitados e registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). 

Esses profissionais são capacitados para avaliar as condições da lavoura e prescrever defensivos de maneira segura, com base em critérios técnicos rigorosos.

Legislações relacionadas ao TRT de Receituário Agronômico

Existem diversas legislações que regem a emissão do TRT de Receituário Agronômico e o uso de defensivos agrícolas no Brasil:

  • Lei nº 7.802/1989 (Lei dos Agrotóxicos): Esta Lei regulamenta o uso, a comercialização e o transporte de agrotóxicos no Brasil, definindo que apenas profissionais habilitados podem prescrever o uso desses produtos. Saiba mais sobre esta lei aqui.
  • Decreto nº 4.074/2002: Complementa a Lei nº 7.802/1989, detalhando as responsabilidades dos profissionais que podem emitir TRTs e as exigências para o uso de defensivos agrícolas. Mais detalhes podem ser encontrados aqui.
  • Resolução CFTA nº 1/2019: Esta Resolução estabelece as atribuições dos técnicos agrícolas e as condições para emissão do TRT. O documento orienta sobre as práticas seguras e regulamenta as atividades desses profissionais.

O que é preciso para emitir uma TRT?

Para emitir uma TRT de Receituário Agronômico, o profissional técnico agrícola precisa seguir alguns requisitos e procedimentos regulamentados pelo CFTA:

  1. Registro Profissional Ativo: O técnico agrícola deve estar devidamente registrado no Conselho Regional dos Técnicos Agrícolas (CRTA) e com a sua inscrição ativa e em dia com as obrigações legais e financeiras.
  2. Cadastro no Sistema de Informação: É necessário estar cadastrado no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Agrícolas (SITAG), plataforma online utilizada para gerenciar a emissão de TRTs e outras atividades profissionais.
  3. Formação e Capacitação: O profissional deve possuir a formação adequada na área agrícola e estar capacitado para emitir receituários agronômicos. Dependendo da jurisdição e das exigências locais, podem ser necessários cursos ou treinamentos adicionais.
  4. Dados para Emissão: Para emitir um TRT, o técnico agrícola precisará fornecer informações detalhadas sobre o serviço a ser executado, incluindo:
    • Identificação do técnico responsável (nome, número de registro profissional).
    • Informações sobre o contratante (nome ou razão social, CPF ou CNPJ).
    • Detalhes sobre a propriedade ou local onde será aplicada a receita agronômica.
    • Dados específicos da receita agronômica, como tipo de cultura, pragas a serem controladas, produtos recomendados, dosagens e demais orientações técnicas.
  5. Pagamento da Taxa de Emissão: O TRT está sujeito ao pagamento de uma taxa de emissão, cujo valor é estipulado pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. O pagamento deve ser efetuado para que o TRT seja validado e liberado para uso.
  6. Preenchimento de Formulários: O profissional deve preencher os formulários eletrônicos no SITAG com todas as informações necessárias. É importante garantir que todos os dados sejam precisos e completos para evitar atrasos ou a recusa da emissão do TRT.
  7. Conformidade com Normas e Regulamentos: O técnico agrícola deve assegurar que todas as atividades descritas no TRT estejam em conformidade com as normas e regulamentos vigentes, tanto do CFTA quanto de outras autoridades competentes.

Após cumprir todos esses requisitos, o técnico agrícola pode emitir o TRT pelo sistema, que então estará pronto para ser utilizado na elaboração de receituários agronômicos.

Como cadastrar uma TRT na AgroReceita?

Para cadastrar uma TRT na plataforma AgroReceita, o técnico agrícola deve acessar o sistema, inserir suas credenciais registradas no CFTA e seguir as instruções para o registro do documento. A AgroReceita oferece uma interface amigável para facilitar o registro e o gerenciamento de TRTs.

Mais informações sobre como cadastrar uma TRT podem ser encontradas aqui.

Exemplo de cadastro de ART ou TRT. (Fonte: AgroReceita)

Uma grande vantagem de emitir o seu receituário pela AgroReceita é que você pode ativar notificações para receber um aviso quando o saldo de sua TRT estiver acabando, já que há um limite de receituários que podem ser vinculados a uma mesma TRT, sendo que essa quantidade varia por estado.

Você pode habilitar as notificações quando:

  • faltar 5 receitas para acabar;
  • 10 receitas para acabar;
  • ou 15 receitas para acabar.

Teste grátis a AgroReceita e veja como é simples controlar as suas TRTs.

Penalidades pela emissão de Receituário sem o TRT

As penalidades pela emissão de um Receituário Agronômico sem o TRT são estabelecidas pela Lei nº 13.639/18

De acordo com o Art. 19 dessa lei, a falta do TRT sujeita o profissional ou a empresa responsável a uma multa significativa.

Penalidades previstas:

  1. Multa Financeira: A principal penalidade para a emissão de um receituário sem o TRT é uma multa de 300% sobre o valor da taxa do TRT que não foi paga. Esta multa é aplicada diretamente ao profissional ou à empresa que cometeu a infração.
  2. Exceção em Situações de Emergência: A lei prevê que, no caso de trabalhos realizados em resposta a uma situação de emergência, a multa não será aplicada se o profissional ou a empresa regularizar a situação assim que possível. Isso significa que, diante de emergências, é permitido corrigir a irregularidade sem a imposição imediata de penalidades, desde que a regularização ocorra prontamente.
  3. Outras Consequências: Além da multa, o profissional ou empresa que emite um receituário sem o TRT pode enfrentar outras consequências, como advertências, suspensão do registro profissional, ou outras sanções previstas pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) ou outros órgãos reguladores pertinentes. Essas medidas adicionais são aplicadas para assegurar a conformidade com as normas de exercício da profissão.

Essas penalidades visam garantir a conformidade com as regulamentações e proteger a prática profissional adequada no setor agronômico, assegurando que todos os procedimentos sejam realizados com a devida responsabilidade técnica.

Como realizar a baixa do TRT?

Para fazer a baixa do TRT, o técnico agrícola deve seguir as instruções do tutorial disponibilizado pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Os passos a serem seguidos são:

  • Número do TRT vinculado à emissão da receita agronômica;
  • Número da receita agronômica associado a cada receita emitida;
  • Data de emissão da receita agronômica pelo técnico agrícola;
  • Nome ou razão social do contratante (nome completo ou razão social da pessoa física ou jurídica para quem a receita foi emitida);
  • CPF ou CNPJ do contratante, conforme aplicável.

Essa etapa é fundamental para manter os registros atualizados, garantindo o cumprimento das normas e regulamentações que regem o exercício da profissão.

Como Cancelar a TRT?

Para cancelar uma TRT de Receituário Agronômico, o técnico agrícola deve seguir os procedimentos estabelecidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Geralmente, o processo envolve os seguintes passos:

  1. Acesso ao Sistema: Entre no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Agrícolas (SITAG) com suas credenciais.
  2. Localização do TRT: Navegue até a seção do sistema onde estão listadas as suas TRTs emitidas e localize o documento que deseja cancelar.
  3. Solicitação de Cancelamento: Selecione a TRT em questão e siga as instruções para solicitar o cancelamento. Pode ser necessário justificar o motivo do cancelamento e anexar documentos adicionais, se exigido pelo CFTA.
  4. Confirmação e Submissão: Após preencher as informações necessárias, confirme o pedido de cancelamento e envie a solicitação através do sistema.
  5. Aguarde Aprovação: O pedido de cancelamento será analisado pelo CFTA ou pelo órgão competente. Se aprovado, o cancelamento será registrado, e a TRT será considerada sem efeito.

É importante acompanhar o status do pedido no sistema e garantir que todas as obrigações pendentes sejam cumpridas para evitar problemas futuros.

Conclusão

O TRT de Receituário Agronômico é um documento essencial para garantir a segurança e a eficácia na aplicação de defensivos agrícolas. Emitido exclusivamente por técnicos agrícolas habilitados, o TRT assegura que todas as práticas agrícolas estejam em conformidade com as regulamentações vigentes. 

O suporte do CFTA e o uso de plataformas como a AgroReceita são fundamentais para o correto gerenciamento e registro de TRTs, promovendo uma agricultura mais segura e sustentável.

Para mais informações detalhadas sobre cada um desses tópicos, acesse aqui e CFTA.

Sobre o Autor:

Cristina Gonçalves

Relações Públicas e CEO AgroReceita

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