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Novas regras para o registro de defensivos agrícolas no Brasil

  • outubro 21, 2021
  • Atualizado em mar. 6, 2024

  8 min leitura

  • Agronegócio, Notícia
Pulverização terrestre de defensivos agrícolas

Sumário

No dia 8 de outubro de 2021, o Governo Federal promulgou o Decreto Nº 10.833, introduzindo modificações significativas nas regulamentações relacionadas à produção, pesquisa, registro, uso, importação e exportação de defensivos agrícolas no Brasil.

Essa medida altera as disposições do Decreto 4.074, datado de 2002, que detalha a execução da Lei nº 7.802/89. O principal objetivo dessas alterações é modernizar os procedimentos associados ao emprego de defensivos agrícolas no país, simplificando os processos de pesquisa envolvendo agroquímicos e implementando medidas para salvaguardar os aplicadores desses produtos.

O Decreto também busca agilizar e desburocratizar a avaliação de novos produtos, intensificando os níveis de vigilância e penalização para práticas inadequadas na agricultura , como a utilização imprópria de substâncias nas lavouras.

Acompanhe a seguir um resumo das principais mudanças introduzidas por essa legislação.

Conheça as novas regras para o registro de defensivos no Brasil

Algumas das principais alterações do novo Decreto, que trouxeram importantes modificações nas regulamentações sobre defensivos agrícolas, incluem: 

  1. Modernização dos Processos: O Decreto visa modernizar os procedimentos relativos à produção, pesquisa, registro, uso, importação e exportação de defensivos agrícolas. Isso implica a adoção de práticas mais avançadas e eficientes em consonância com os avanços tecnológicos.

  2. Facilitação de Pesquisas: O texto busca facilitar as pesquisas relacionadas a agroquímicos, promovendo um ambiente mais propício para estudos e desenvolvimento de novos produtos que possam contribuir para a agricultura.

  3. Proteção aos Aplicadores: Uma das preocupações centrais do Decreto é implementar medidas que assegurem a proteção dos aplicadores de defensivos agrícolas. Isso inclui a adoção de práticas e tecnologias que minimizem os riscos associados ao manuseio desses produtos.

  4. Aceleração da Análise de Novos Produtos: Busca-se tornar mais ágil e menos burocrática a análise e aprovação de novos produtos no mercado. Isso pode acelerar a introdução de inovações no setor de defensivos agrícolas.

  5. Intensificação da Fiscalização: O Decreto estabelece um aumento nos níveis de fiscalização, visando garantir o cumprimento das normas e regulamentações. Isso inclui a verificação rigorosa do uso adequado de substâncias nas práticas agrícolas.

  6. Punição a Más Práticas: Há uma ênfase na punição às más práticas na agricultura, especialmente aquelas relacionadas ao uso indevido de substâncias nas plantações. Isso visa desencorajar comportamentos inadequados e promover a responsabilidade no setor.

Essas mudanças têm como objetivo principal promover a modernização, segurança e eficiência nas práticas relacionadas aos defensivos agrícolas no Brasil, buscando um equilíbrio entre a proteção da produção agrícola e a preservação ambiental.

Os registros de agrotóxicos continuarão sendo divulgados?

Sim, os registros de agrotóxicos continuarão a ser divulgados. A novidade é que, segundo as informações fornecidas, a obrigação de divulgação permanece, mas o meio de divulgação poderá ser realizado por meio do Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), em vez do Diário Oficial da União.

A intenção é transformar o SIA em uma ferramenta de transparência ativa para a divulgação de registros de agrotóxicos, tornando o processo mais eficaz e acessível aos cidadãos. Isso representa uma busca por maior eficiência e praticidade na divulgação dessas informações, promovendo uma comunicação mais direta e amigável com o público interessado.

Haverá mais rigor para quem descumprir as regras?

O texto também introduz alterações significativas em relação à aplicação de multas por violações das leis do setor.

Agora, as multas podem ser impostas sem a necessidade de notificação prévia ou de medidas de correção prévias por parte do infrator.

Esse novo texto adota uma abordagem mais rigorosa, assegurando a imposição de penalidades aos infratores. Adicionalmente, em casos de alterações não autorizadas, o registro do produto poderá ser cancelado como uma medida de punição adicional.

Essas mudanças visam fortalecer a aplicação da legislação, aumentando a eficácia das medidas punitivas e garantindo maior conformidade por parte dos envolvidos no setor.

O Decreto muda a forma de classificação dos agrotóxicos?

Para fins de classificação toxicológica e de comunicação do perigo à saúde na rotulagem de agrotóxicos, pré-misturas e afins, serão observadas as diretrizes do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) ou do sistema que vier a substituí-lo.

Essa inclusão é relevante para a classificação toxicológica e comunicação dos perigos à saúde na rotulagem dos agrotóxicos. O GHS é um sistema internacionalmente reconhecido que padroniza a classificação e rotulagem de produtos químicos, facilitando a compreensão dos riscos associados ao uso desses produtos.

Além disso, o Decreto autoriza a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a conduzir a avaliação de risco, alinhando-se aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Esse processo de avaliação de risco é crucial para garantir a segurança dos agrotóxicos, proporcionando uma análise abrangente dos potenciais impactos na saúde humana e no meio ambiente.

O alinhamento a compromissos internacionais reforça a integração do Brasil às práticas globais relacionadas à segurança de produtos químicos agrícolas.

O que muda para atividades de pesquisa?

O novo Decreto elimina a necessidade de apresentar o Registro Especial Temporário (RET) para atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresas, entidades de ensino, extensão e pesquisa, ou entidades credenciadas.

Essa medida simplificadora busca reduzir a burocracia associada à emissão de RETs para pesquisas envolvendo ingredientes ativos já registrados, especialmente quando conduzidas em ambientes regulamentados e controlados.

No entanto, é importante destacar que a exigência do RET será mantida para projetos de pesquisa que abranjam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas. Dessa forma, o decreto visa equilibrar a simplificação administrativa com a necessidade de regulamentação rigorosa em situações específicas, garantindo a segurança e conformidade em contextos sensíveis como ambientes aquáticos e florestas nativas.

O que muda para o registro de produtos para a agricultura orgânica?

O Decreto traz mudanças significativas para o registro de produtos na agricultura orgânica. Agora, é possível incluir a recomendação para uso orgânico em produtos já registrados, sujeitos à aprovação e avaliação para tal. Isso permite que diversos produtos biológicos e microbiológicos sejam avaliados e, se aprovados, recebam uma denominação específica para uso na agricultura orgânica.

Além disso, o texto esclarece que os produtos fitossanitários aprovados para uso orgânico podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro. Essa autorização, anteriormente não explícita na legislação, visa incentivar o uso de produtos de base biológica e orgânica tanto por produtores rurais certificados como orgânicos quanto por aqueles que seguem práticas de agricultura convencional.

A expectativa é que, ao aumentar a utilização de produtos fitossanitários autorizados para agricultura orgânica, haja uma maior adesão a boas práticas de produção e ao uso de métodos e tecnologias de controle biológicos. Esse movimento, por sua vez, contribuirá para um aumento no grau de sustentabilidade da agricultura nacional.

O que muda para o registro de produtos que serão exportados?

A concessão de registro para produtos exclusivamente destinados à exportação não exigirá mais que o produto esteja registrado para uso interno no Brasil.

Essa mudança visa impulsionar investimentos em novas instalações industriais para a produção de defensivos destinados à exportação, promovendo o crescimento econômico e a criação de empregos no país.

Porém, o Decreto estabelece requisitos mais rigorosos, exigindo uma maior quantidade de documentos para a concessão do registro de exportação, garantindo que os órgãos reguladores possuam informações detalhadas sobre os produtos fabricados no território nacional.

Como a AgroReceita pode ajudar?

A AgroReceita disponibiliza um banco de dados das bulas dos defensivos agrícolas registrados no Brasil, em constante atualização, conforme alterações do MAPA e dos fabricantes desses produtos.

Além disso, ao escolher a AgroReceita para a emissão do Receituário Agronômico, você não apenas reduz a possibilidade de erros, mas também fortalece sua conformidade com as legislações vigentes.

O Receituário Agronômico, por ser um documento obrigatório, desempenha um papel crucial no cumprimento das normas estabelecidas, e a utilização da AgroReceita contribui para evitar multas associadas a possíveis irregularidades.

Ao disponibilizar informações para a prescrição correta dos defensivos agrícolas, a AgroReceita contribui para o uso correto desses produtos, alinhado às recomendações dos fabricantes e às regulamentações dos órgãos competentes. Isso não apenas assegura a conformidade legal, mas também minimiza os riscos de impactos adversos na agricultura e no meio ambiente.

Com a AgroReceita você emite o receituário agronômico em menos de 1 minuto. Confira no vídeo abaixo:

Exemplo da emissão digital de receituário agronômico (Fonte: AgroReceita)

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Tags:
  • defensivos agricolas, legislação, receituario agronomico, registro de defensivos

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